Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11, DE 26 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11, DE 26 DE JULHO DE 1833

Crêa uma cadeira de primeiras letras na povoação de Trahiry, na Provincia do Ceará.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia do Ceará:

     Artigo unico. Fica creada uma cadeira de primeiras letras na povoação do Trahiry com 300$000 de ordenado. O seu professor será provido na fórma das Leis existentes.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)