Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 1836

Approvando a Pensão concedida ao primeiro Tenente da Armada João da Silva Lisboa.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de trezentos e sessenta mil réis, concedida por Decreto de quinze de Junho de mil oitocentos trinta e cinco ao Primeiro Tenente da Armada João da Silva Lisboa, comprehendendo-se nella a gratificação de cento e oitenta mil réis que já precebia, em virtude do Decreto de quinze de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, pelos serviços prestados á Nação, dos quaes lhe resultou ficar aleijado.

     Salvador José Maciel, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Salvador José Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)