Legislação Informatizada - Decreto nº 1.097, de 10 de Setembro de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 1.097, de 10 de Setembro de 1860
Autorisa o Governo a mandar passar Cartas de naturalisação a Antonio Maximiano de Figueiredo, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral Legislativa:
Art.
1º He o Governo autorisado para mandar passar Cartas de naturalisação de
Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes, Antonio Maximiano de Figueiredo,
José Maria Ferreira Pastor, Antonio José Alves, Padre Candido Cypriano da Rocha
Couto, José Rodrigues Tigre, João de Assis Bastos, Joaquim Antonio do Soccorro,
Manoel José de Moura, Carlos Antonio de Castro Paes, João Antonio Munhós, Manoel
Marques Dias, Antonio de Oliveira AIhodos, Domingos Claudino da Silva, João
Gaspar de Oliveira, Pedro Soares Diamante, Frederico Fernandes Paes, e João da
Silva Moraes, residentes na Côrte e Provincia do Rio de Janeiro; Padre Antonio
da Cunha Lima, Antonio de Souza Dias, Padre Antonio Guedes de Assis, Padre José
Vasques Gonçalves, Manoel Martins da Silva, Padre Manoel Ignacio Monteiro, José
Vicente, e Padre Bernardo Barboza de Andrade Pinto Brandão, residentes na
Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; Ernesto Cyrillo do Amaral Rego, e
Hilario Maia da Rocha, residentes na Provincia de Santa Catharina; José Joaquim
Lourenço, Manoel da Fraga Santos, Francisco Marques Fernandes da Silva,
Francisco José de Oliveira Machado, Padres Manoel José Rodrigues Torres, e José
Bento da Costa, residentes na Provincia de Minas-Geraes; Francisco Martins de
Jesus, José Antonio Vieira de Faria, e Matheus Ferreira da Silva, residentes na
Provincia do Espirito Santo: João Augusto da Camara, residente na Provincia de
Sergipe; João Pereira Vianna, residente na Provincia das Alagôas; Padre Thomaz
Coelho Estima, residente na Provincia da Parahyba; Antonio Pinto Teixeira,
residente na Provincia do Ceará; Joaquim Pinto de Moura, residente na Provincia
do Piauhy; Antonio Maria da Costa e Silva, José Francisco de Azevedo, Manoel
Alves Leite, Joaquim José Videira, José da Rocha Prado, Estacio Manoel de Faria,
e Manoel Antonio Gomes Ribeiro, residentes na Provincia do Maranhão; Antonio da
Cunha Mendes, e José Ferreira Vaz de Carvalho, residentes na Provincia do
Grão-Pará: e Manoel José Gomes, engajado no serviço da Armada.
Art. 2º He tambem o Governo
autorisado para mandar passar Cartas de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos
subditos Francezes, Fernando Etchelarne, engajado no serviço da Armada, René
Joseph Avrignon, engajado no serviço do Exercito, Carlos Philipp Garçon Rivière,
Engenheiro Civil, residente nesta Côrte, e o Padre Antonio Francisco Maranink,
residente na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul: aos subditos
Hespanhões, Padres Domingos Rodrigues, e José Valles de S. Fernando, residentes
na mesma Provincia; aos Allemães, João Roberto Lehmann, Izidoro Paulo de
Oliveira, Rodolpho Schneider, engajado no serviço do Exercito, e Christiano
Eduardo William Walker, residente na mesma Provincia; ao subdito Austriaco,
Pedro Tabachi, residente na Provincia do Espirito Santo; ao subdito da
Confederação Helvetica, Herman Thylor, e ao Italiano, Januario Sequitini,
residentes na Provincia de Minas Geraes; ao subdito Oriental, Antonio Bento
Cassal, e ao subdito Inglez John Mª Geniti, residentes na Provincia de S. Pedro
do Rio Grande do Sul; Bernardino Guastavino, subdito Argentino, engajado no
serviço da Armada, e Joaquim Oscar Elster, subdito Dinamarquez, residente na
Provincia da Bahia.
Art. 3º Fica para
este fim dispensada a disposição do art. 1º do Decreto nº 291 de 30 de Agosto de
1843.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do lmperio em 14 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Setembro
de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)