Legislação Informatizada - Decreto nº 1.093, de 5 de Setembro de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.093, de 5 de Setembro de 1860

Dispensa as Leis de Amortisação em favor do Hospital Portuguez, erecto na Cidade do Recife.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º São dispensadas em favor do Hospital Portuguez, erecto na Cidade do Recife da Provincia de Pernambuco, ás Leis de amortisação, afim de que possa elle possuir o predio, em que funcciona na dita Cidade, bem como para obter quaesquer outros, não excedendo o valor destes a duzentos contos de réis, que serão convertidos em Apolices da divida publica inalienaveis, no prazo que fôr fixado pelo Governo.

     Art. 2º Ficão revogadas em disposições em confrario.

     Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 43 Vol. 1 pt I (Publicação Original)