Legislação Informatizada - DECRETO Nº 109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Hydraulica Porto-Agrense.

     O Marechal manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação attendendo ao que requereu a Companhia Hydraulica Porto-Alegrense, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos, votada em assembléa geral dos respectivos accionistas de 12 de abril do corrente anno.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 346 (Publicação Original)