Legislação Informatizada - DECRETO Nº 109, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 109, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 120$000 concedida ao Coronel graduado Manoel Freire de Andrade.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 120$000 concedida por Decreto de 8 de Novembro de 1832 ao Coronel graduado Manoel Freire de Andrade.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 125 Vol. 1 pt I (Publicação Original)