Legislação Informatizada - Decreto nº 1.081, de 14 de Agosto de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.081, de 14 de Agosto de 1860

Autorisa o Governo a mandar matricular, e admittir a exame do primeiro anno da Faculdade de Direito do S. Paulo a Eduardo Meirelles Alves Moreira, e a Henrique Antonio Alves do Carvalho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º He o Governo autorisado a mandar matricular, e admittir a exame do primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Eduardo Meirelles Alves Moreira, e a Henrique Antonio Alves de Carvalho, huma vez que apresentem certidão de exame de Rhetorica, que lhes falta.

     Art. 2º Ficão revogadas para este fim quaesquer disposições em contrario.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministiro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)