Legislação Informatizada - Decreto nº 108, de 4 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 108, de 4 de Abril de 1891

Crèa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará

 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 61º, que será composto com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma capital; revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 234 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)