Legislação Informatizada - Decreto nº 108, de 4 de Abril de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 108, de 4 de Abril de 1891
Crèa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 61º, que será composto com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma capital; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 234 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)