Legislação Informatizada - Decreto nº 1.077, de 14 de Agosto de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 1.077, de 14 de Agosto de 1860
Autorisa o Governo para mandar matricular, e admittir a exame do primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife a Rofiro Tavares de Almeida.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral Legislativa:
Art.
1º He o Governo autorisado a mandar matricular, e admittir a exame do
primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife a Rofiro Tavares de Almeida,
huma vez que apresente certidão de exame de Inglez, preparatorio que lhe falta.
Art. 2º Ficão revogadas para este fim
quaesquer disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de
1560, - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)