Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.075, de 30 de Novembro de 1852
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no exercicio de 1851 - 1852 mais a quantia de 21.987$660, com a repressão do trafico de Africanos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 440 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Extraordinário
TRÁFICO - Escravo
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