Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.075, de 30 de Novembro de 1852

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no exercicio de 1851 - 1852 mais a quantia de 21.987$660, com a repressão do trafico de Africanos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 440 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Extraordinário
TRÁFICO - Escravo