Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.075, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.075, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890

Approva o regulamento para o Gymnasio Nacional.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar para o Gymnasio Nacional o regulamento que a este acompanha, assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, que assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3865 Vol. 2 (Publicação Original)