Legislação Informatizada - Decreto nº 1.074, de 14 de Agosto de 1860 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.074, de 14 de Agosto de 1860
Autorisa o Governo a mandar matricular e admittir a exame do primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife a João Pereira da Silva Leite.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral Legislativa:
Art.
1º He o Governo autorisado a mandar matricular e admittir a exame do
primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife a João Pereira da Silva Leite,
huma vez que apresente certidão de exame de Philosophia, preparatorio que lhe
falta.
Art. 2º Ficão revogadas para
este fim quaesquer disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de
1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)