Legislação Informatizada - DECRETO Nº 107, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 107, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835
Approva a Pensão de 300$000 concedida a D. Carlota Laurinda de Alvarenga Tinoco.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto do Governo de 20 de Dezembro de 1833 a D. Carlota Laurinda de Alvarenga Tinoco, em plena remuneração dos serviços de seu fallecido marido, o Thesoureiro Geral das tropas graduado Alexandrino José Tinoco da Silva.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 123 Vol. 1 pt I (Publicação Original)