Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.067, DE 28 DE JULHO DE 1860 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.067, DE 28 DE JULHO DE 1860


Crêa huma nova Secretaria de Estado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica creada huma nova Secretaria de Estado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

      § 1º O respectivo Ministro e Secretario de Estado terá as mesmas honras, privilegios e vencimentos de que gozão os actuaes Ministros.

      § 2º Fica o Governo autorisado para distribuir pelos differentes Ministerios as attribuições que devão a cada hum competir.

      § 3º O Governo dará Regulamentos á referida Secretaria de Estado, empregando nella o pessoal necessario, tirado das diversas Secretarias de Estado, da Repartição Geral das Terras Publicas, e da Directoria Geral dos Correios.

      § 4º O numero de empregados das Secretarias de Estado não poderá exceder ao actualmente existente nellas e naquellas duas Repartições, nem a somma a despender em seus vencimentos poderá exceder a que ora se despende.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 7 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Agosto de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1860, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)