Legislação Informatizada - DECRETO Nº 106, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 106, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835
Approva a Tença de 220$000 e a Pensão de 380$000 concedida ao Brigadeiro Francisco de Albuquerque Mello.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sancionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis, e bem assim a Pensão de trezentos e oitenta mil réis, ambas concedidas pelo Decreto de 28 de Agosto de 1835 ao Brigadeiro Francisco de Albuquerque Mello, em remuneração dos seus serviços.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 123 Vol. 1 pt I (Publicação Original)