Legislação Informatizada - DECRETO Nº 106, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 106, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 220$000 e a Pensão de 380$000 concedida ao Brigadeiro Francisco de Albuquerque Mello.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sancionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis, e bem assim a Pensão de trezentos e oitenta mil réis, ambas concedidas pelo Decreto de 28 de Agosto de 1835 ao Brigadeiro Francisco de Albuquerque Mello, em remuneração dos seus serviços.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 123 Vol. 1 pt I (Publicação Original)