Legislação Informatizada - Decreto nº 1.059, de 30 de Junho de 1860 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.059, de 30 de Junho de 1860

Declara que os Lentes jubilados da antiga Academia de Marinha, Tenente Coronel José de Paiva e Silva, e Major reformado José Joaquim de Avila, teem direito ao ordenado por inteiro, que percebião quando forão jubilados.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º A jubilação concedida por Decreto de 29 de Maio de 1858 aos Lentes da antiga Academia de Marinha, Tenente Coronel Jose de Paiva e Silva, e Major reformado José Joaquim de Ávila, dá-Ihes direito ao ordenado por inteiro que percebião n'aquella época.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio de Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

Francisco Xavier Paes Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)