Legislação Informatizada - Decreto nº 1.058, de 13 de Junho de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 1.058, de 13 de Junho de 1860
Approva a aposentadoria concedida por Decreto de 26 de Agosto de 1857 a Honorio Pereira de Azeredo Coutinho no lugar de Secretario do Governo da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e sete a Honorio Pereira de Azeredo Coutinho no lugar de Secretario do Governo da Provincia de Pernambuco, com o ordenado annual de dous contos de réis.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 26 de Junho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios, do Imperio em 26 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)