Legislação Informatizada - Decreto nº 1.058, de 13 de Junho de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.058, de 13 de Junho de 1860

Approva a aposentadoria concedida por Decreto de 26 de Agosto de 1857 a Honorio Pereira de Azeredo Coutinho no lugar de Secretario do Governo da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e sete a Honorio Pereira de Azeredo Coutinho no lugar de Secretario do Governo da Provincia de Pernambuco, com o ordenado annual de dous contos de réis.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

    Sellado na Chancellaria do Imperio em 26 de Junho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios, do Imperio em 26 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)