Legislação Informatizada - Decreto nº 1.052, de 9 de Junho de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.052, de 9 de Junho de 1860

Concede quatro loterias, sendo duas em beneficio das obras da Matriz da Villa do Pilar, na Provincia da Parahyba do Norte, e as outras em beneficio das obras da Matriz da Villa Leopoldina, e das do Espirito Santo na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa;

     Art. 1º Ficão concedidas duas loterias do mesmo valor e plano das da Santa Casa de Misericordia desta Côrte, onde serão extrahidas, em beneficio das obras da Igreja Matriz da Villa do Pilar, Provincia da Parahyba do Norte.

     Art. 2º Ficão igualmente concedidas com as clausulas do artigo antecedente duas loterias, huma para conclusão das obras da Igreja Matriz da Villa Leopoldina, e outra para as da Matriz do Espirito Santo, no municipio do Mar de Hespanha, Provincia de Minas Geraes.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Junho de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio aos 20 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)