Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

EMENTA: Approva os estudos definitivos do ramal que, partindo do kilometro 106 da estrada de ferro Minas e Rio, termina na cidade da Campanha, passando pelas Aguas Virtuosas do Lambary e Cambuquira, em substituição das linhas a que se referem os Decretos ns. 10.101 de 1 de Dezembro de 1888, 10.307 e 10.310 de 10 de Agosto de 1889, e fixa em 2.509:500$ o capital garantido para a construcção do referido ramal.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 718 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Trecho - Construção - Campanha, MG - Lambary, MG, Lambari, MG - Projeto - Aprovação