Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.434, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.434, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Eleva a 18.000:000$ o credito extraordinario, aberto pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro e augmentado pelo de n. 10.315 de 20 de Agosto do corrente anno.

    Tendo ouvido o Conselho de Estado Pleno, segundo prescreve o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, e Conformando-me com o parecer da maioria do mesmo Conselho, Hei por bem, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Elevar a 18.000:000$ o credito extraordinario de 5.000:000$ aberto pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro e augmentado com a quantia de 7.000:000$ pelo de n. 10.315 de 20 de Agosto do corrente anno, afim de continuar a occorrer ás despezas urgentes a que se refere o primeiro dos mencionados decretos.

    O Barão de Boreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Loreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 704 Vol. 2 pt II (Publicação Original)