Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.414, DE 26 DE OUTUBRO DE 1889
EMENTA: Eleva á categoria de Consulado Geral o Vice-Consulado do Imperio no Salto, Departamento da Republica Oriental do Uruguay, com jurisdicção nos Departamentos do Rio Negro, de Paysandú, Artigas e Rivera.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 623 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VICE CONSULADO - Brasil - Salto, URY - Elevação de Categoria - Consulado Geral