Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.405, DE 19 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.405, DE 19 DE OUTUBRO DE 1889

Abre ao Ministerio dos Negocios da Guerra o credito supplementar da quantia de 428;847$195, para a verba 27 - Diversas despezas e eventuaes - transporte de tropas e comedorias de embarque do exercicio de 1889.

    Sendo insufficiente o credito votado no § 27 - Diversas despezas e eventuaes - do art. 6º da Lei n. 3397 de 24 de Novembro do anno passado para a despeza com o transporte de tropas e comedorias de embarque no corrente exercicio, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios da Guerra o credito supplementar da quantia de 428:847$195, para fazer face á mencionada despeza.

    O Marechal de Campo Visconde de Maracajú, Conselheiro de Guerra, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Maracajú.

    Senhor. - Mandou Vossa Magestade Imperial que a Secção dos Negocios da Guerra e Marinha do Conselho de Estado consulte sobre a necessidade do credito supplementar de 428:847$195 para a verba - Diversas despezas e eventuaes - do actual exercicio, a qual autorisa o dispendio de 370:000$ com o transporte de tropas e comedorias de embarque.

    A Lei do orçamento permitte a abertura de credito supplementar para dita verba, desde que a necessidade desse credito provenha de transporte de praças.

    E' com este fundamento justificado o pedido do referido credito; e não cabe á Secção recusal-o, louvando-se na exposição que lhe foi presente.

    Ao Poder Legislativo compete apreciar as razões que determinaram o procedimento do Governo, para decidir afinal sobre o assumpto como entender conveniente.

    Da exposição feita resalta que a despeza excedente do credito orçamentario está em parte realizada; cumprindo que, quanto a esta parte, se preencham as formalidades para que o pagamento se effectue.

    Nos termos expostos, não se oppõe a Secção, visto estar observada a condição do art. 20, § 1º, da Lei n. 3140 de Outubro de 1882, á abertura do credito supplementar de que se trata, uma vez que caiba no maximo que o art. 20, § 1º, da Lei n. 3229 de 3 de Setembro de 1884 autorisa.

    Vossa Magestade Imperial Resolverá o que for mais acertado.

    Sala das conferencias da Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, 14 de Outubro de 1889. - Manoel Francisco Correia. - Visconde Vieira da Silva. - Visconde de Beaurepaire Rohan.

    Repartição Fiscal annexa á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 3 de outubro de 1889.

    Exm. Sr. Conselheiro. - Cumpre-me apresentar a V. Ex. a demonstração do estado do credito votado pelo art. 6º § 27 da Lei n. 3397 de 24 de Novembro do anno passado para a despeza com transporte de tropas e comedorias de embarque.

    Tendo sido consignado para a referida despeza o credito de 370:000$, verifica-se pela respectiva escripturação haver-se pago pelo Thesouro Nacional, até 14 de Setembro proximo passado, a quantia de 314:332$990, pela Pagadoria das Tropas 3:739$454 e concedido ás Thesourarias de Fazenda das Provincias o credito de 50:000$, o que perfaz o total de 368:072$444, ficando disponivel daquelle credito a quantia de 1:927$556.

    Existindo, porém, nesta repartição contas das companhias nacionaes de paquetes a vapor, das estradas de ferro D. Pedro II, Principe do Gran-Pará, S. Paulo e Rio de Janeiro, da lancha a vapor Pedro II e do Ministerio da Marinha para pagamento da quantia de 270:774$751, como vê-se da tabella B, e orçando-se a despeza dos ultimos quatro mezes do exercicio corrente em 160:000$, em consequencia das ordens expedidas e a que ainda for autorisada até ao fim do mesmo, teremos elevada a despeza com semelhante serviço a 798:847$195 que, comparada com o referido credito de 370:000$, dá o deficit de 428:847$195.

    Justifica-se aquelle excesso de despeza com o maior movimento que teve a força de linha, depois da reorganisação feita pelos Decretos ns. 10.015 e 10.097, de 18 de Agosto e 1 de Dezembro do anno findo, e bem assim a que se realizou com o transporte das forças de observação para a Provincia de Matto Grosso e o seu regresso a esta Côrte, na importancia de 184:068$225.

    Assim, pois, convem abrir-se um credito supplementar da quantia de 428:847$195 para liquidação de toda a despeza com o transporte de tropas e comedorias de embarque, visto facultar a tabella B, annexa ao orçamento vigente, a abertura de um credito para transporte de tropas, ouvida, porém, a Secção de Marinha e Guerra do Conselho de Estado, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882.

    Deus Guarde a V. Ex. - O Director, Francisco Augusto de Lima e Silva.

1889

MINISTERIO DA GUERRA

DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DO CREDITO DO § 27 - DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES

Transporte de tropas e comedorias de embarque

Credito votado.......................................................................................   370:000$000
Despeza:    
Paga pelo Thesouro Nacional até esta data (demonstração A)............ 314:332$990  
Idem pela Pagadoria das Tropas.......................................................... 3:739$454  
Credito distribuido ás Thesourarias de Fazenda para todo o exercicio 50:000$000  
  368:072$444  
A pagar, segundo os documentos existentes nesta repartição, a saber:      
Contas da Companhia nacional de navegação a vapor (demonstração B).......................................... 156:742$405    
Idem da Brazileira de navegação a vapor............... 72:416$713    
Idem da Companhia estrada de ferro Principe do Gran-Pará................................................................ 1:806$260    
Idem idem da estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro..................................................................... 780$480    
Idem do Ministerio da Marinha................................ 3:002$373    
Idem da Estrada de Ferro D. Pedro II (1º semestre)................................................................ 33:980$630    
Idem do vapor Pedro II............................................ 2:045$890 270:774$751  
Orçado para o resto do exercicio correspondente, tendo-se em consideração as ordens expedidas e as que forem reclamadas para transporte de tropas (de Setembro ultimo a Dezembro vindouro), a saber:      
Viagens nos paquetes da linha do norte................. 80:000$000    
Idem idem idem do sul............................................ 50:000$000    
Idem nas estradas de ferro D. Pedro II e S. Paulo e Rio de Janeiro (2º semestre)................................ 30:000$000   160:000$000   798:847$195
Deficit conhecido.....................................................   428:847$195

    Segunda Secção da Repartição Fiscal do Ministerio da Guerra, 1 de Outubro de 1889. - O Chefe, José Albano Fragoso.

A

1889

§ 27 - DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES

Demonstração da despeza paga com transporte de tropas e comedorias de embarque

    Pelo Thesouro:

    

Companhia Nacional de navegação a vapor........................................... 227:027$650  
Companhia Brazileira............................................................................... 82:208$960  
Companhia estrada de ferro S. Paulo e Rio............................................ 2:993$140  
Companhia The Rio de Janeiro Northern Railway................................... 1:628$240  
Wilsons Sons & Comp., paquete Finance............................................... 220$000  
Companhia Espirito Santo e Caravellas.................................................. 165$300  
Companhia estrada de ferro Macahé e Campos..................................... 54$000  
Companhia The Minas and Rio............................................................... 12$750  
Despeza que fez a lancha da Capitania do porto do Paraná, com o transporte do ajudante de ordens da Presidencia................................... 17$100  
Idem com a mesma lancha em uma viagem a bordo do paquete Rio Negro....................................................................................................... 5$850 314:332$990
Pela Pagadoria:    
Despeza realizada até Julho....................................................................   3:739$454
Total............................................................................   318:072$444

    Segunda Secção da Repartição Fiscal do Ministerio da Guerra, 1 de Outubro de 1889. - O Chefe, José Albano Fragoso.

B

1889

§ 27 - DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES

Demonstração da despeza a pagar-se com transporte de tropas e comedorias de embarque

    Companhia Nacional de navegação a vapor:

    

Conta n. 2620 de 31 de Maio................................................................ 7:134$375  
 » » 2631 » 25 » Junho.............................................................. 1:325$250  
Conta n. 2632 de 25 de Junho.............................................................. 3:641$250  
 » » 2633 » » » » .............................................................. 412$250  
 » » 2634 » » » » .............................................................. 15:143$750  
 » » 2635 » » » » .............................................................. 1:171$500  
 » » 2636 » » » » .............................................................. 3:438$000  
 » » 2637 » » » » .............................................................. 2:611$575  
 » » 2638 » » » » .............................................................. 5:110$875  
 » » 2639 » 30 » » .............................................................. 3:250$800  
 » » 2641 » » » » .............................................................. 6:530$550  
 » » 2658 » 31 » Julho................................................................ 1:833$300  
 » » 2659 » » » » ................................................................ 3:086$250  
 » » 2660 » » » » ................................................................ 1:050$000  
 » » 2661 » » » » ................................................................ 1:522$500  
 » » 2662 » » » » ................................................................ 4:286$760  
 » » 2663 » » » » ................................................................ 1:949$400  
 » » 2664 » » » » ................................................................ 6:417$450  
 » » 2665 » » » » ................................................................ 2:909$700  
 » » 2674 » » » » ................................................................ 81$000  
 » » 2678 » 26 » Agosto............................................................ 3:720$600  
 » » 2679 » » » » ............................................................ 749$700  
 » » 2680 » 30 » » ............................................................ 1:111$500  
 » » 2681 » » » » ............................................................ 2:090$250  
 » » 2682 » 31 » » ............................................................ 1:632$190  
 » » 2683 » » » » ............................................................ 792$625  
 » » 2695 » 23 » Setembro........................................................ 2:360$250  
 » » 2696 » 30 » » ........................................................ 5:264$630  
 » » 2697 » » » » ........................................................ 2:441$250  
 » » 2698 » » » » ........................................................ 4:927$275  
 » » 2699 » » » » ........................................................ 6:611$400  
 » » 2700 » » » » ........................................................ 49:738$400  
 » » 2701 » » » » ........................................................ 2:395$800 156:742$405
Companhia Brazileira de navegação a vapor:  
Conta n. 4942 de 10 de Julho............................................................... 13:348$740  
 » » 4952 » 15 » » ............................................................... 10:487$640  
 » » 4962 » 20 » » ............................................................... 7:506$180  
 » » 4974 » » » » ............................................................... 3:346$110  
 » » 4988 » 30 » » ............................................................... 3:194$640  
 » » 4990 » 14 » Agosto............................................................ 3:340$543  
 » » 5005 » 31 » » ............................................................  3:340$543  
 » » 5017 » » » » ............................................................ 12:623$010  
 » » 5034 » 20 » Setembro......................................................... 2:250$970  
 » » 5035 » » » » ......................................................... 10$039  
 » » 5046 » » » » ......................................................... 6:058$120  
 » » 5047 » » » » ......................................................... 1:048$038  
 » » 5056 » » » » ......................................................... 5:005$140  
 » » 5057 » » » » ......................................................... 20$218 72:416$713
Companhia do Gran-Pará:    
Conta de Abril........................................................................................ 275$160  
 » » Maio........................................................................................ 131$600  
 » » Junho...................................................................................... 274$580  
 » » Julho....................................................................................... 604$140  
 » » Agosto.................................................................................... 520$780 1:806$260
Companhia estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro:  
Contas de Abril e Maio.......................................................................... 632$000  
 » » Junho.................................................................................... 148$480 780$480
Ministerio da Marinha............................................................................   3:002$373
Estrada de Ferro D. Pedro II:    
1º semestre...........................................................................................   33:980$630
Vapor Pedro II:    
Julho e Agosto.......................................................................................   2:045$890
    270:774$751
Resumo
Companhia Nacional............................................................................................................ 156:742$405
Companhia Brazileira........................................................................................................... 72:416$713
Companhia do Gran-Pará.................................................................................................... 1:806$260
Companhia Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro..................................................... 780$480
Diversas............................................................................................................................... 39:028$893
  270:774$751

    Terceira Secção da Repartição Fiscal do Ministerio da Guerra, 1 de Outubro de 1889. - O chefe, Braziliano Cesar Petra de Barros.

 

Senhor. - Pelo art. 6º da Lei n. 3397 de 24 de Novembro do anno passado foi consignado ao Ministerio da Guerra, no § 27 - Diversas despezas e eventuaes - do exercicio corrente, para transporte de tropas e comedorias de embarque, o credito de 370:000$000.

    Para semelhante despeza nas Provincias foi distribuida ás Thesourarias de Fazenda a quantia de 50:000$ e tem sido paga pelo Thesouro Nacional e Pagadoria das Tropas até 14 de Setembro ultimo a de 318:072$444, o que perfaz o total de 368:072$444.

    Existem, porém, ainda por pagar contas do Ministerio da Marinha, das companhias nacionaes de paquetes a vapor, de diversas estradas de ferro e da lancha a vapor Pedro II, na importancia de 270:774$751, e, calculando-se em 160:000$ a despeza a fazer-se nestes ultimos quatro mezes do exercicio, elevar-se-ha a mesma despeza até ao fim do exercicio á quantia de 798:847$195.

    Comparada esta quantia com o mencionado credito, resulta um deficit de 428:847$195, que justifica-se com a despeza resultante do movimento que teve a força do Exercito, depois da reorganisação feita pelos Decretos ns. 10.015 e 10.097, de 18 de Agosto e 1 de Dezembro do referido anno, e bem assim a que se realizou com o transporte da força de observação para a Provincia de Matto Grosso e seu regresso para esta Côrte.

    Assim, pois, torna-se necessaria, para fazer face áquelle deficit, a abertura de um credito supplementar da dita importancia de 428:847$195, e, sendo ouvida a tal respeito a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, na fórma do disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto.

    Sou, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente - Visconde de Maracajú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 519 Vol. 2 pt II (Publicação Original)