Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.397, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.397, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de 66:344$794 á verba - Eventuaes - do exercicio de 1889.
Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de sessenta e seis contos tresentos quarenta e quatro mil setecentos noventa e quatro réis (66:344$794) á verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito votado na Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888.
O Barão do Ladario, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão do Ladario.
Contadoria da Marinha - N. 837 - Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1889.
Illm. e Exm. Sr. - Como me foi determinado por Aviso de 28 de Setembro proximo passado, apresento a V. Ex. a demonstração do estado da verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, pela qual se vê que ha necessidade do augmento de 66:344$794.
Segundo o orçamento em vigor, por effeito da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888 dispõe a dita verba de.... 100:000$000.
| A despeza conhecida nesta repartição é a seguinte: | |||
| Thesouro Nacional, até Setembro.......................................................... | 29:459$410 | ||
| Pagadoria da Marinha, idem................................................................... | 58:764$679 | ||
| Londres, até Junho................................................................................. | 5:100$441 | ||
| Rio da Prata, idem.................................................................................. | 1:164$274 | ||
| Alto Uruguay, até Julho........................................................................... | 369$000 | ||
| Provincias, differentes datas................................................................... | 3:003$640 | ||
| Pelos cruzadores Trajano e Nitheroy, em commissão............................ | 2:826$522 | ||
| 100:687$966 | |||
| Despeza a annullar................................................................................. | 2:614$006 | ||
| 98:073$960 | |||
| Despeza provavel até ao fim do exercicio............................................. | 68:270$834 | 166:344$794 | |
| Deficit................................................................... | 66:344$794 | ||
Esta deficiencia resulta da maior despeza com passagens de officiaes e praças da Armada, por conveniencia do serviço publico e tambem de ajudas de custo abonadas a officiaes e empregados civis, gratificações por serviços extraordinarios autorisados por lei e de se haver comprehendido o que se presume despender com os vencimentos dos secretarios das Capitanias de portos de algumas Provincias, até Dezembro proximo futuro, porque embora a totalidade dos emolumentos cobrados actualmente na Côrte e Provincias seja superior ao que se despende com os vencimentos desses funccionarios, não é menos certo que em algumas Provincias taes emolumentos são inferiores aos estabelecidos, como vencimentos fixos, sendo que no exercicio de 1890 essa despeza será attendida na verba propria - Capitanias de portos.
Deus Guarde a V. Ex. - Illm. e Exm. Sr. Conselheiro Chefe de Esquadra Barão do Ladario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. - O Contador, Francisco José Ferreira.
EXERCICIO DE 1889
MINISTERIO DA MARINHA
Demonstração do estado da rubrica - Eventuaes
Credito - Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888. 100:000$000
Despeza
| Pelo Thesouro Nacional, segundo os processos remettidos até Setembro do corrente anno: | |||||
| Passagens de officiaes e praças......................................... | 29:354$410 | ||||
| Roupa para galés................................................................ | 90$000 | ||||
| Alimento pago a um official em quarentena no Rio da Prata.................................................................................... | 15$000 | ||||
| 29:459$410 | |||||
| Addiciona-se: | |||||
| O que se calcula despender até ao fim do exercicio, tendo em vista a despeza com as passagens............................... | 26:000$000 | 55:459$410 | |||
| Pela Pagadoria da Marinha até Setembro do corrente anno: | |||||
| Gratificações por differentes serviços................................. | 17:350$319 | ||||
| Passagens de officiaes e praças......................................... | 798$418 | ||||
| Ajudas de custo................................................................... | 10:628$511 | ||||
| Gastos de representação.................................................... | 4:000$350 | ||||
| Não previstas, como sejam abonos feitos ás praças sentenciadas, expedição de telegrammas, premios e acquisição de obras, destruição do casco do pontão La Plata e outras...................................................................... | 25:987$081 | ||||
| 58:764$679 | |||||
| Addiciona-se: | |||||
| O que se calcula despender até ao fim do exercicio, excluida a que se não reproduz.......................................... | 16:500$000 | 75:264$679 | |||
| 130:724$089 | 100:000$000 | ||||
| Pela Delegacia do Thesouro em Londres, segundo as demonstrações remettidas até Junho do corrente anno. | |||||
| A saber: | |||||
| Gratificações especiaes dos officiaes que se acham em differentes commissões....................................................... | 4:024$501 | ||||
| Passagens em serviço de suas commissões...................... | 953$273 | ||||
| Expedição de telegrammas................................................. | 122$667 | ||||
| 5:100$441 | |||||
| Addiciona-se: | |||||
| A importancia para as gratificações e passagens dos officiaes que ainda se acham na Europa e para o saque que deve ser feito pelo cruzador Almirante Barroso até ao fim do exercicio.................................................................... | 13:000$000 | 18:100$441 | |||
| Pelos navios surtos no Rio da Prata, segundo os documentos remettidos a esta repartição até Junho do corrente anno. | |||||
| A saber: | |||||
| Gratificações especiaes aos commandantes dos navios de divisão de cruzadores..................................................... | 186$554 | ||||
| Passagens de officiaes e praças......................................... | 514$800 | ||||
| Ajudas de custo................................................................... | 410$720 | ||||
| Não previstas como sejam: estadia no Lazareto e assignatura de jornal........................................................... | 52$200 | ||||
| 1:164$274 | |||||
| Addiciona-se: | |||||
| O que se calcula despender até ao fim do exercicio........... | 1:629$984 | 2:794$258 | |||
| Pela flotilha do Alto Uruguay, segundo os documentos remettidos a esta repartição até Julho do corrente anno: | |||||
| Passagens de officiaes e praças......................................... | 139$000 | ||||
| Ajudas de custo................................................................... | 230$000 | ||||
| 369$000 | |||||
| Addiciona-se: | |||||
| O que se calcula despender até ao fim do exercicio........... | 400$000 | 769$000 | |||
| Pelas Provincias, segundo os documentos existentes nesta repartição: | |||||
| A saber: | |||||
| Gratificações por differentes serviços................................. | 1:222$330 | ||||
| Passagens de officiaes e praças......................................... | 759$310 | ||||
| Ajudas de custo................................................................... | 450$000 | ||||
| Não previstas, como sejam: alugueis das casas, collocação e pintura de uma boia no canal da barra de Paranaguá, etc. .................................................................. | 572$000 | ||||
| 3:003$640 | |||||
| Addiciona-se: | |||||
| O resto da distribuição e os creditos concedidos posteriormente em virtude de differentes avisos e tambem o que se presume despender com os vencimentos de alguns dos secretarios de portos, por deficiencia de emolumentos que passaram a ser renda do Estado........... | 10:740$850 | 13:744$490 | |||
| Pelos cruzadores Nitheroy e Trajano em differentes commissões: | |||||
| Gratificações por differentes serviços................................. | 1:612$162 | ||||
| Passagens de officiaes e praças......................................... | 138$500 | ||||
| Não previstas, como sejam: com expedição de telegrammas, gastos de representação, etc....................... | 1:075$860 | 2:826$522 | |||
| 168:958$800 | |||||
| Annullações, attendida a que deve ser feita pelo Ministerio da Agricultura com a destruição do casco do pontão La Plata................................................................... | 2:614$006 | 166:344$794 | |||
| 66:344$794 | |||||
Primeira Secção da Contadoria da Marinha, 4 de Outubro de 1889. - O Contador, Francisco José Ferreira. - O Chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O 1º escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior.
Tabella demonstrativa do estado da rubrica - Eventuaes
| DESPEZA | TOTAES | ||||
| Effectiva | Provavel | ||||
| Thesouro Nacional............. | Calculo provavel................. | Até Setembro de 1889........ | 29:459$410 | 26:000$000 | 55:459$410 |
| Pagadoria da Marinha........ | Idem.................................... | AtSé Setembro................... | 58:764$679 | 16:500$000 | 75:264$679 |
| Londres............................... | Idem.................................... | Até Junho........................... | 5:100$441 | 13:000$000 | 18:100$441 |
| Rio da Prata........................ | Idem.................................... | Até Junho........................... | 1:164$274 | 1:629$984 | 2:794$258 |
| F. do Alto Uruguay.............. | Idem.................................... | Até Julho............................. | 369$000 | 400$000 | 769$000 |
| Alagôas............................... | Distribuição......................... | Até Agosto.......................... | $ | 650$000 | 650$000 |
| Amazonas........................... | Idem.................................... | ............................................ | $ | 1:950$000 | 1:950$000 |
| Bahia.................................. | Resto da distribuição e credito................................. | Até Maio............................. | 694$430 | 705$570 | 1:400$000 |
| Ceará.................................. | Distribuição e credito.......... | ............................................ | $ | 672$940 | 672$940 |
| Espirito Santo..................... | Resto da distribuição e credito................................. | Até Março........................... | 176$000 | 534$000 | 710$000 |
| Maranhão........................... | Resto da distribuição.......... | Até Julho............................. | 15$000 | 285$000 | 300$000 |
| Matto Grosso e Ladario...... | Distribuição......................... | Até Maio............................. | $ | 650$000 | 650$000 |
| Pernambuco....................... | Resto da distribuição.......... | Até Agosto.......................... | 503$899 | 496$101 | 1:000$000 |
| Pará.................................... | Resto da distribuição e credito................................. | Até Junho........................... | 1:220$229 | 311$251 | 1:531$480 |
| Paraná................................ | Calculo provavel................. | Até Julho............................. | 217$030 | 667$030 | 884$060 |
| Parahyba............................ | Distribuição......................... | Até Abril.............................. | $ | 650$000 | 650$000 |
| Piauhy................................. | Idem.................................... | Até Abril.............................. | $ | 550$000 | 550$000 |
| Rio Grande do Sul.............. | Resto da distribuição e credito................................. | Até Abril.............................. | 118$450 | 627$000 | 745$450 |
| Rio Grande do Norte.......... | Resto da distribuição.......... | Até Abril.............................. | 18$602 | 531$398 | 550$000 |
| Sergipe............................... | Resto da distribuição e credito................................. | Até Junho........................... | 40$000 | 530$560 | 570$560 |
| S. Paulo.............................. | Distribuição e credito.......... | ............................................ | $ | 280$000 | 280$000 |
| Santa Catharina.................. | Distribuição......................... | Até Junho........................... | $ | 650$000 | 650$000 |
| Cruzador Trajano................ | Em commissão................... | ............................................ | 828$962 | $ | 828$962 |
| Cruzador Nitheroy.............. | Idem.................................... | ............................................ | 1:997$560 | $ | 1:997$560 |
| Total..................... | ............................................ | ............................................ | 100:687$966 | 68:270$834 | 168:958$800 |
| Annullações........................ | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 2:614$006 |
| Total liquido da despeza..... | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 166:344$794 |
| Credito - Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888........ | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 100:000$000 |
| Deficit no fim do exercicio... | ............................................ | ............................................ | ...................... | ...................... | 66:344$794 |
Primeira Secção da Contadoria da Marinha, 4 de Outubro de 1889. - O Contador, Francisco José Ferreira. - O Chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O 1º escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior.
Senhor. - Conforme se verifica pela demonstração que me apresentou a Contadoria da Marinha, o credito de 100:000$ votado na Lei n. 3.397 de 24 de Novembro de 1888, para as despezas da verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, não foi sufficiente, apparecendo um deficit de 66:344$794. Esta deficiencia resulta da maior despeza com passagens de officiaes e praças da Armada, por conveniencia do serviço publico e tambem de ajudas de custo abonadas a officiaes e empregados civis, gratificações por serviços extraordinarios, autorisados por lei, e de se haver comprehendido o que se presume despender, com os vencimentos dos secretarios das Capitanias de portos de algumas Provincias, até Dezembro proximo futuro, porque embora a totalidade dos emolumentos cobrados actualmente na Côrte e Provincias seja superior ao que se despende com os vencimentos desses funccionarios, não é menos certo que em algumas Provincias taes emolumentos são inferiores aos estabelecidos, como vencimentos fixos; sendo que no exercicio de 1890 essa despeza será attendida na verba propria - Capitanias do portos. Assim, depois de ouvir, nos termos do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, venho submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, abrindo o credito supplementar de 66:344$794, para as despezas da verba - Eventuaes - do exercicio de 1889. - De Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente - Barão do Ladario
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 499 Vol. 2 pt II (Publicação Original)