Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.397, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.397, DE 12 DE OUTUBRO DE 1889

Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de 66:344$794 á verba - Eventuaes - do exercicio de 1889.

    Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de sessenta e seis contos tresentos quarenta e quatro mil setecentos noventa e quatro réis (66:344$794) á verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito votado na Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888.

    O Barão do Ladario, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão do Ladario.

    Contadoria da Marinha - N. 837 - Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1889.

    Illm. e Exm. Sr. - Como me foi determinado por Aviso de 28 de Setembro proximo passado, apresento a V. Ex. a demonstração do estado da verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, pela qual se vê que ha necessidade do augmento de 66:344$794.

    Segundo o orçamento em vigor, por effeito da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888 dispõe a dita verba de.... 100:000$000.

    

A despeza conhecida nesta repartição é a seguinte:    
Thesouro Nacional, até Setembro.......................................................... 29:459$410  
Pagadoria da Marinha, idem................................................................... 58:764$679  
Londres, até Junho................................................................................. 5:100$441  
Rio da Prata, idem.................................................................................. 1:164$274  
Alto Uruguay, até Julho........................................................................... 369$000  
Provincias, differentes datas................................................................... 3:003$640  
Pelos cruzadores Trajano e Nitheroy, em commissão............................ 2:826$522  
  100:687$966  
Despeza a annullar................................................................................. 2:614$006  
  98:073$960  
Despeza provavel até ao fim do exercicio............................................. 68:270$834   166:344$794
Deficit................................................................... 66:344$794

    Esta deficiencia resulta da maior despeza com passagens de officiaes e praças da Armada, por conveniencia do serviço publico e tambem de ajudas de custo abonadas a officiaes e empregados civis, gratificações por serviços extraordinarios autorisados por lei e de se haver comprehendido o que se presume despender com os vencimentos dos secretarios das Capitanias de portos de algumas Provincias, até Dezembro proximo futuro, porque embora a totalidade dos emolumentos cobrados actualmente na Côrte e Provincias seja superior ao que se despende com os vencimentos desses funccionarios, não é menos certo que em algumas Provincias taes emolumentos são inferiores aos estabelecidos, como vencimentos fixos, sendo que no exercicio de 1890 essa despeza será attendida na verba propria - Capitanias de portos.

    Deus Guarde a V. Ex. - Illm. e Exm. Sr. Conselheiro Chefe de Esquadra Barão do Ladario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. - O Contador, Francisco José Ferreira.

EXERCICIO DE 1889

MINISTERIO DA MARINHA

Demonstração do estado da rubrica - Eventuaes

    Credito - Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888. 100:000$000

Despeza

Pelo Thesouro Nacional, segundo os processos remettidos até Setembro do corrente anno:    
Passagens de officiaes e praças......................................... 29:354$410    
Roupa para galés................................................................ 90$000    
Alimento pago a um official em quarentena no Rio da Prata.................................................................................... 15$000    
  29:459$410    
Addiciona-se:      
O que se calcula despender até ao fim do exercicio, tendo em vista a despeza com as passagens............................... 26:000$000 55:459$410  
Pela Pagadoria da Marinha até Setembro do corrente anno:      
Gratificações por differentes serviços................................. 17:350$319    
Passagens de officiaes e praças......................................... 798$418    
Ajudas de custo................................................................... 10:628$511    
Gastos de representação.................................................... 4:000$350    
Não previstas, como sejam abonos feitos ás praças sentenciadas, expedição de telegrammas, premios e acquisição de obras, destruição do casco do pontão La Plata e outras...................................................................... 25:987$081    
  58:764$679    
Addiciona-se:      
O que se calcula despender até ao fim do exercicio, excluida a que se não reproduz.......................................... 16:500$000   75:264$679  
    130:724$089 100:000$000
Pela Delegacia do Thesouro em Londres, segundo as demonstrações remettidas até Junho do corrente anno.      
A saber:      
Gratificações especiaes dos officiaes que se acham em differentes commissões....................................................... 4:024$501    
Passagens em serviço de suas commissões...................... 953$273    
Expedição de telegrammas................................................. 122$667    
  5:100$441    
Addiciona-se:      
A importancia para as gratificações e passagens dos officiaes que ainda se acham na Europa e para o saque que deve ser feito pelo cruzador Almirante Barroso até ao fim do exercicio.................................................................... 13:000$000 18:100$441  
Pelos navios surtos no Rio da Prata, segundo os documentos remettidos a esta repartição até Junho do corrente anno.      
A saber:      
Gratificações especiaes aos commandantes dos navios de divisão de cruzadores..................................................... 186$554    
Passagens de officiaes e praças......................................... 514$800    
Ajudas de custo................................................................... 410$720    
Não previstas como sejam: estadia no Lazareto e assignatura de jornal........................................................... 52$200    
  1:164$274    
Addiciona-se:      
O que se calcula despender até ao fim do exercicio........... 1:629$984 2:794$258  
Pela flotilha do Alto Uruguay, segundo os documentos remettidos a esta repartição até Julho do corrente anno:      
Passagens de officiaes e praças......................................... 139$000    
Ajudas de custo................................................................... 230$000    
  369$000    
Addiciona-se:      
O que se calcula despender até ao fim do exercicio........... 400$000 769$000  
Pelas Provincias, segundo os documentos existentes nesta repartição:      
A saber:      
Gratificações por differentes serviços................................. 1:222$330    
Passagens de officiaes e praças......................................... 759$310    
Ajudas de custo................................................................... 450$000    
Não previstas, como sejam: alugueis das casas, collocação e pintura de uma boia no canal da barra de Paranaguá, etc. .................................................................. 572$000    
  3:003$640    
Addiciona-se:      
O resto da distribuição e os creditos concedidos posteriormente em virtude de differentes avisos e tambem o que se presume despender com os vencimentos de alguns dos secretarios de portos, por deficiencia de emolumentos que passaram a ser renda do Estado........... 10:740$850 13:744$490  
Pelos cruzadores Nitheroy e Trajano em differentes commissões:      
Gratificações por differentes serviços................................. 1:612$162    
Passagens de officiaes e praças......................................... 138$500    
Não previstas, como sejam: com expedição de telegrammas, gastos de representação, etc....................... 1:075$860   2:826$522  
    168:958$800  
Annullações, attendida a que deve ser feita pelo Ministerio da Agricultura com a destruição do casco do pontão La Plata...................................................................   2:614$006   166:344$794
        66:344$794

    Primeira Secção da Contadoria da Marinha, 4 de Outubro de 1889. - O Contador, Francisco José Ferreira. - O Chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O 1º escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior.

Tabella demonstrativa do estado da rubrica - Eventuaes

      DESPEZA TOTAES
      Effectiva Provavel  
Thesouro Nacional............. Calculo provavel................. Até Setembro de 1889........ 29:459$410 26:000$000 55:459$410
Pagadoria da Marinha........ Idem.................................... AtSé Setembro................... 58:764$679 16:500$000 75:264$679
Londres............................... Idem.................................... Até Junho........................... 5:100$441 13:000$000 18:100$441
Rio da Prata........................ Idem.................................... Até Junho........................... 1:164$274 1:629$984 2:794$258
F. do Alto Uruguay.............. Idem.................................... Até Julho............................. 369$000 400$000 769$000
Alagôas............................... Distribuição......................... Até Agosto..........................  $ 650$000 650$000
Amazonas........................... Idem.................................... ............................................  $ 1:950$000 1:950$000
Bahia.................................. Resto da distribuição e credito................................. Até Maio............................. 694$430 705$570 1:400$000
Ceará.................................. Distribuição e credito.......... ............................................  $ 672$940 672$940
Espirito Santo..................... Resto da distribuição e credito................................. Até Março........................... 176$000 534$000 710$000
Maranhão........................... Resto da distribuição.......... Até Julho............................. 15$000 285$000 300$000
Matto Grosso e Ladario...... Distribuição......................... Até Maio.............................  $ 650$000 650$000
Pernambuco....................... Resto da distribuição.......... Até Agosto.......................... 503$899 496$101 1:000$000
Pará.................................... Resto da distribuição e credito................................. Até Junho........................... 1:220$229 311$251 1:531$480
Paraná................................ Calculo provavel................. Até Julho............................. 217$030 667$030 884$060
Parahyba............................ Distribuição......................... Até Abril..............................  $ 650$000 650$000
Piauhy................................. Idem.................................... Até Abril..............................  $ 550$000 550$000
Rio Grande do Sul.............. Resto da distribuição e credito................................. Até Abril.............................. 118$450 627$000 745$450
Rio Grande do Norte.......... Resto da distribuição.......... Até Abril.............................. 18$602 531$398 550$000
Sergipe............................... Resto da distribuição e credito................................. Até Junho........................... 40$000 530$560 570$560
S. Paulo.............................. Distribuição e credito.......... ............................................  $ 280$000 280$000
Santa Catharina.................. Distribuição......................... Até Junho...........................  $ 650$000 650$000
Cruzador Trajano................ Em commissão................... ............................................ 828$962  $ 828$962
Cruzador Nitheroy.............. Idem.................................... ............................................ 1:997$560  $ 1:997$560
Total..................... ............................................ ............................................ 100:687$966 68:270$834 168:958$800
Annullações........................ ............................................ ............................................ ...................... ...................... 2:614$006
Total liquido da despeza..... ............................................ ............................................ ...................... ...................... 166:344$794
Credito - Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888........ ............................................ ............................................ ...................... ...................... 100:000$000
Deficit no fim do exercicio... ............................................ ............................................ ...................... ...................... 66:344$794

    Primeira Secção da Contadoria da Marinha, 4 de Outubro de 1889. - O Contador, Francisco José Ferreira. - O Chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O 1º escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior.

 

Senhor. - Conforme se verifica pela demonstração que me apresentou a Contadoria da Marinha, o credito de 100:000$ votado na Lei n. 3.397 de 24 de Novembro de 1888, para as despezas da verba - Eventuaes - do exercicio de 1889, não foi sufficiente, apparecendo um deficit de 66:344$794. Esta deficiencia resulta da maior despeza com passagens de officiaes e praças da Armada, por conveniencia do serviço publico e tambem de ajudas de custo abonadas a officiaes e empregados civis, gratificações por serviços extraordinarios, autorisados por lei, e de se haver comprehendido o que se presume despender, com os vencimentos dos secretarios das Capitanias de portos de algumas Provincias, até Dezembro proximo futuro, porque embora a totalidade dos emolumentos cobrados actualmente na Côrte e Provincias seja superior ao que se despende com os vencimentos desses funccionarios, não é menos certo que em algumas Provincias taes emolumentos são inferiores aos estabelecidos, como vencimentos fixos; sendo que no exercicio de 1890 essa despeza será attendida na verba propria - Capitanias do portos. Assim, depois de ouvir, nos termos do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, venho submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, abrindo o credito supplementar de 66:344$794, para as despezas da verba - Eventuaes - do exercicio de 1889. - De Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente - Barão do Ladario


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 499 Vol. 2 pt II (Publicação Original)