Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.371, DE 28 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.371, DE 28 DE SETEMBRO DE 1889

Approva os estudos definitivos do prolongamento da estrada de ferro Barão de Araruama, desde a estação do Triumpho até ao ponto do entroncamento na estrada de ferro da Leopoldina.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Barão de Araruama, Hei por bem Approvar os estudos definitivos do prolongamento da mesma estrada de ferro, desde a estação do Triumpho até ao ponto do entroncamento na estrada de ferro da Leopoldina, na estação do Macuco, apresentados de conformidade com a clausula 2ª do Decreto n. 10.245 de 31 de Maio de 1889, e que com este baixam assignados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

    Lourenço Cavallcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 do Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 437 Vol. 2 pt II (Publicação Original)