Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.364, DE 21 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.364, DE 21 DE SETEMBRO DE 1889

Determina que a direcção das obras da estrada de ferro de Bagé a Uruguayana fique a cargo da administração da estrada de ferro de Porto Alegre a Cacequy.

Hei por bem Determinar que a direcção das obras da estrada de ferro de Bagé a Uruguayana, a que se referem as Instrucções approvadas por Portaria do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas datada de 21 de Agosto de 1888, fique a cargo da administração da estrada de ferro de Porto Alegre a Cacequy, na fórma do respectivo regulamento.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 416 Vol. 2 pt II (Publicação Original)