Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.360, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.360, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889

Eleva a oito companhias o 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Côrte.

    Hei por bem para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado a oito o numero de companhias do 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Côrte, e revogado, nesta parte, o art. 1º do Decreto n. 6759 de 1 de Dezembro de 1877.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 412 Vol. 2 pt II (Publicação Original)