Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.345, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.345, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Proroga o prazo concedido aos Engenheiros Francisco Lopes da Silva Lima e Antonio Lopes da Silva Lima, para explorarem mineraes na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que requereram os Engenheiros Francisco Lopes da Silva Lima e Antonio Lopes da Silva Lima, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado no Decreto n. 9890 de 7 de Março de 1888 para explorar ouro e outros mineraes no municipio do Bomfim, Provincia da Bahia.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 364 Vol. 2 pt II (Publicação Original)