Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.344, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.344, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889
Concede autorização á Sociedade Oscar Philippi and Company, limited, para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a Sociedade Oscar Philippi and Company, limited, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 14 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorisação para funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 10.344 desta data
I
A sociedade é obrigada a ter um representante no Imperio com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com os particulares.
II
Todos os actos que praticar no Imperio ficarão sujeitos ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
III
Fica dependente de autorisação do Governo Imperial qualquer alteração que se fizer nos estatutos da sociedade, que deverá solicital-a immediatamente sob pena de multa de um a cinco contos de réis (1:000$ a 5:000$) e de lhe ser cassada a presente concessão.
Palacio do Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1889. - Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
Eu, abaixo assignado, Johannes Jochim Christian Voigt, corretor de navios, traductor publico juramentado e interprete commercial matriculado no Meritissimo Tribunal do Commercio desta praça, para as linguas allemã, franceza, ingleza, sueca, dinamarqueza, hollandeza e hespanhola, á praça do Commercio, escriptorio n. 3. Certifico pela presente em como me foram apresentados um certificado de incorporação e um memorandum de associação, escriptos na lingua ingleza, afim de os traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio, e litteralmente vertidos dizem o seguinte:
Traducção
Certificado de incorporação e memorandum de associação da Oscar Philippi & Comp., limited.
A
(Uma folha de papel sellado de cinco shillings.)
Certificado de incorporação de uma companhia
Certifico pelo presente que a Oscar Philippi and Company, limited foi incorporada de accordo com as leis sobre companhias, de 1862 a 1886, como companhia limitada, em primeiro de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.
Passado por meu punho, em Londres, aos sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove. - Thomas C. Bokenham, ajudante de registrador de companhias de capital consolidado.
B
(Quatro estampilhas de 1 shilling, devidamente inutilisadas.)
Registrado 13.413 - 1 de Junho de 1889.
Leis sobre companhias 1862 a 1886 - Companhia limitada por acções - Memorandum de associação da Oscar Philippi and Comp., limited.
1. O nome da companhia é Oscar Philippi and Company, limited.
2. O escriptorio registrado da companhia será sito na Inglaterra.
3. Os fins para os quaes se estabelece a companhia são os seguintes:
a) Realizar, para lucrar ou ganhar, as transacções ou negocios de commerciantes para importação de mercadorias na America do Sul.
b) Comprar ou adquirir por qualquer outra fórma os negocios de commerciantes e agentes de commissão, anteriormente realizados no Rio de Janeiro por Philip Goldschimidt e Oscar Philippi, em co-participação e actualmente realizados pelos ditos Oscar Philippi e Richard Philip Goldschmidt e Hermann Julius Goldschmidt e Adolph Akrens, em co-participação, sob a firma de Oscar Philippi & Comp. e a clientela, haveres e effeitos dos ditos negocios.
c) Effectuar, dirigir, administrar e proseguir os ditos negocios da mesma maneira por que teem sido até agora effectuados, dirigidos, administrados e proseguidos, ou de qualquer outra maneira que a companhia possa julgar necessaria ou conveniente, e quer só, quer conjunctamente com qualquer outro commercio, negocio ou operação commercial que, na opinião da companhia, possa ser incidente, ou subordinado ou conducente aos supraditos fins ou a qualquer delles, e seja por conta da companhia só ou com ou para qualquer outra companhia ou pessoa, e em particular celebrar os ajustes e contractos que possam ser julgados convenientes com a firma de «P. Goldschmidt», da cidade de Manchester, ou seus successores em negocios.
d) Comprar, tomar em troca ou a arrendamento, aluguel, ou por outra fórma adquirir, occupar, construir, gozar, empregar, vender, negociar e administrar para qualquer dos fins ou objectos da companhia quaesquer terrenos, edificios, successões, estructuras, clientela de qualquer negocio ou negocios, machinismos, bens, propriedades e effeitos ou outros bens moveis ou immoveis que, na opinião da companhia, possam ser necessarios ou convenientes para ou subordinados á realização dos negocios da companhia.
e) Comprar ou por qualquer fórma adquirir quaesquer patentes, brevêts d'invention, licenças, concessões, marcas de fabrica, desenhos e cousas identicas, que possam parecer capazes de serem usadas para qualquer dos fins da companhia, ou cuja acquisição possa parecer calculada directa ou indirectamente beneficiar a companhia, e usar, exercer, desenvolver, ou conceder licenças a respeito dos bens e direitos assim adquiridos ou por outra fórma tirar vantagem delles.
f) Fazer registrar ou reconhecer a companhia em qualquer paiz ou praça estrangeira e celebrar contractos com quaesquer governos ou autoridades supremas, municipaes, locaes ou outras que possam parecer conducentes aos fins da companhia.
g) Tomar, comprar, ou de qualquer fórma adquirir, possuir e dispôr das acções, obrigações ou debentures de qualquer outra companhia ou associação.
h) Tomar, a emprestimo e emprestar dinheiro, quer por meio de hypotheca quer por outra fórma.
i) Comprar e adiantar dinheiro, (por meio de desconto ou outro) sobre notas promissorias, letras de cambios, saques de banqueiros, garantes, conhecimentos ou outros documentos, representando productos ou obrigações.
j) Celebrar e executar quaesquer contractos e operações monetarias ou financeiras, fazer tudo que possa parecer á companhia ser incidente ou subordinado ou conducente aos fins supraditos ou a qualquer delles ou aos interesses da companhia.
k) Fazer e levar a effeito quaesquer ajustes com relação ao encarregar-se dos negocios e compromissos de qualquer companhia, corporação ou pessoa, ou para a união de interesses ou prisão, quer no todo, quer em parte, com qualquer companhia, corporação ou pessoa e para estes fins vender todos ou qualquer parte dos negocios ou haveres da companhia, e por essa venda acceitar pagamento, no todo ou parte em acções findas, obrigações ou debentures de qualquer companhia, quer transferiveis ou sujeitos a qualquer restricção e quer a serem emittidas e possuidas pela companhia ou fidei-commissarios em seu logar.
l) Contribuir por subscripção ou por outra fórma para qualquer fim de caridade.
m) Estabelecer e regular ou cessar com agencias para os intentos da companhia.
n) Empregar os dinheiros da companhia que não forem immediatamente precisos, pela maneira que possa a todo tempo ser determinada.
o) Vender, melhorar, dirigir, desenvolver, arrendar, hypothecar, dispôr ou de outra fórma negociar todos ou parte dos bens da companhia.
p) Saccar, acceitar, fazer, endossar, descontar e negociar letras de cambio, notas promissorias e outros instrumentos negociaveis.
q) Fazer tudo quanto possa ser incidental ou conducente ao conseguimento dos fins acima.
4. A responsabilidade dos membros é limitada.
5. O capital da companhia é de £ 100.000 (cem mil libras) dividido em 1.000 acções (mil acções) de £ 100 (cem libras) cada uma.
Nós, as diversas pessoas cujos nomes e residencias se acham aqui expressos, desejamos formar-nos em uma companhia, de accordo com o presente memorandum de associação e respectivamente concordamos tomar o numero de acções no capital da companhia exarado em frente aos nossos respectivos nomes.
| Nomes, residencia e profissões dos subscriptores | Numero de acções tomadas por cada subscriptor | Nomes, residencia e profissão das testemunhas |
| Oscar Philippi, 18, rua Lafayette, Paris, negociante.................................................... | Uma | Robert Franck, 55 Boulevard Haussmann, corretor. |
| Leonie Philippi, mulher do referido Oscar Philippi.......................................................... | Uma | Robert Franck, 55 Boulevard Haussmann, corretor. |
| R. P. Goldschmidt, 100 Portland street, Manchester, negociante............................... | Uma | John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante. |
| H. J. Goldschmidt, 100 Portland street, Manchester, negociante............................... | Uma | John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante. |
| Adolph Akrens, 100 Portland street, Manchester, negociante............................... | Uma | Josh Royle, 100 Portland street. Manchester, coreeiro. |
| Lucy P. Goldschmidt, Oldenburg House, Manchester, solteira..................................... | Uma | John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante. |
| Mary Goldschmidt, mulher do dito R. P. Goldschmidt.................................................. | Uma | John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante. |
Datado de 30 de Maio de 1889.
Copia fiel. - (Assignado) Thomaz C. Bokenham, ajudante do registrador de companhias de capital consolidado.
(Papel sellado de 1 shilling.)
N. 29.060 C. N. L. 28.14. - Certificado de incorporação da Oscar Philippi and Company, limited.
Certifico pelo presente que a Oscar Philippi and Company, limited, fica nesta data incorporada de accordo com as leis de companhia, de 1862 a 1886, e que a companhia é limitada.
Assignado por mim em Londres em 1 de Junho de 1889. - J. S. Purcell, registrador de companhias de capital consolidado.
Consta o sello da escriptura £ 30.
Imposto do sello sobre o capital £ 100.
(Papel sellado de 1 shilling.)
Eu, Charles Berkley Harris, da cidade de Londres, tabellião publico por autoridade real, devidamente nomeado e juramentado, certifico pelo presente a quem possa interessar que o documento annexo marcado A é um certificado official da incorporação da Oscar Philippi and Company, limited, de conformidade com as leis de companhias, de 1862 a 1886, como companhia limitada, outrosim que o documento tambem aqui annexo marcado B é uma copia authentica do memorandum de associação original da dita companhia archivado na repartição dos registros de companhias, em Somerset House, Londres, e finalmente que a asssignatura «Thos C. Bokenhan» subscripta no dito certificado de incorporação, e tambem no certificado que se segue á referida copia do memorandum de associação, como verificação, é em ambos os casos do proprio punho de Thomas Apton Bokenhan, ajudante do registrador de companhias de capital consolidado, em Londres, e competente official para passar taes certificados de incorporação e copias officiaes. Por conseguinte plena fé deve ser dada em juizo e fóra delle.
Do que me sendo pedido um termo passei o presente sob a minha firma e sello notariaes, para servir e valer onde e quando possa ser preciso.
Londres, 7 de Julho do anno de 1889. - (Assignado) Charles Berkley Harris, notario publico.
(Estava o sello do notario publico.)
Reconheço verdadeira a assignatura retro de Charles Berkley Harris, tabellião publico desta cidade, que liguei com os documentos ns. 1 e 2, rubricados e numerados por mim, e para constar onde convier, a pedido do mesmo passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello das imperiaes armas deste Consulado Geral do Imperio do Brazil em Londres aos 11 de Junho de 1889. - (Assignado) Barão do Ibirá-mirim, Consul Geral.
(Sello do Consulado.)
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Barão de Ibirá-mirim, Consul Geral do Brazil em Londres. - Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Rio, 10 de Julho de 1889.
Por S. Ex. o Sr. Director Geral.
(Assignado sobre tres estampilhas no valor de 3800.) - Luiz Pedro da Silva Rosa.
Nada mais continham os ditos certificados de incorporação e memorandum de associação escriptos na lingua ingleza, aos quaes me reporto. Em fé do que passei a presente que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro aos 13 de Julho de 1889. - Johannes Jochim Christian Voigt, traductor publico juramentado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 358 Vol. 2 pt II (Publicação Original)