Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.344, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.344, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Concede autorização á Sociedade Oscar Philippi and Company, limited, para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que Me requereu a Sociedade Oscar Philippi and Company, limited, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 14 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorisação para funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.

 

Clausulas a que se refere o Decreto n. 10.344 desta data

I

    A sociedade é obrigada a ter um representante no Imperio com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com os particulares.

II

    Todos os actos que praticar no Imperio ficarão sujeitos ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

III

    Fica dependente de autorisação do Governo Imperial qualquer alteração que se fizer nos estatutos da sociedade, que deverá solicital-a immediatamente sob pena de multa de um a cinco contos de réis (1:000$ a 5:000$) e de lhe ser cassada a presente concessão.

    Palacio do Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1889. - Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.

    Eu, abaixo assignado, Johannes Jochim Christian Voigt, corretor de navios, traductor publico juramentado e interprete commercial matriculado no Meritissimo Tribunal do Commercio desta praça, para as linguas allemã, franceza, ingleza, sueca, dinamarqueza, hollandeza e hespanhola, á praça do Commercio, escriptorio n. 3. Certifico pela presente em como me foram apresentados um certificado de incorporação e um memorandum de associação, escriptos na lingua ingleza, afim de os traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio, e litteralmente vertidos dizem o seguinte:

Traducção

    Certificado de incorporação e memorandum de associação da Oscar Philippi & Comp., limited.

A

    (Uma folha de papel sellado de cinco shillings.)

Certificado de incorporação de uma companhia

    Certifico pelo presente que a Oscar Philippi and Company, limited foi incorporada de accordo com as leis sobre companhias, de 1862 a 1886, como companhia limitada, em primeiro de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove.

    Passado por meu punho, em Londres, aos sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e nove. - Thomas C. Bokenham, ajudante de registrador de companhias de capital consolidado.

B

    (Quatro estampilhas de 1 shilling, devidamente inutilisadas.)

    Registrado 13.413 - 1 de Junho de 1889.

    Leis sobre companhias 1862 a 1886 - Companhia limitada por acções - Memorandum de associação da Oscar Philippi and Comp., limited.

    1. O nome da companhia é Oscar Philippi and Company, limited.

    2. O escriptorio registrado da companhia será sito na Inglaterra.

    3. Os fins para os quaes se estabelece a companhia são os seguintes:

    a) Realizar, para lucrar ou ganhar, as transacções ou negocios de commerciantes para importação de mercadorias na America do Sul.

    b) Comprar ou adquirir por qualquer outra fórma os negocios de commerciantes e agentes de commissão, anteriormente realizados no Rio de Janeiro por Philip Goldschimidt e Oscar Philippi, em co-participação e actualmente realizados pelos ditos Oscar Philippi e Richard Philip Goldschmidt e Hermann Julius Goldschmidt e Adolph Akrens, em co-participação, sob a firma de Oscar Philippi & Comp. e a clientela, haveres e effeitos dos ditos negocios.

    c) Effectuar, dirigir, administrar e proseguir os ditos negocios da mesma maneira por que teem sido até agora effectuados, dirigidos, administrados e proseguidos, ou de qualquer outra maneira que a companhia possa julgar necessaria ou conveniente, e quer só, quer conjunctamente com qualquer outro commercio, negocio ou operação commercial que, na opinião da companhia, possa ser incidente, ou subordinado ou conducente aos supraditos fins ou a qualquer delles, e seja por conta da companhia só ou com ou para qualquer outra companhia ou pessoa, e em particular celebrar os ajustes e contractos que possam ser julgados convenientes com a firma de «P. Goldschmidt», da cidade de Manchester, ou seus successores em negocios.

    d) Comprar, tomar em troca ou a arrendamento, aluguel, ou por outra fórma adquirir, occupar, construir, gozar, empregar, vender, negociar e administrar para qualquer dos fins ou objectos da companhia quaesquer terrenos, edificios, successões, estructuras, clientela de qualquer negocio ou negocios, machinismos, bens, propriedades e effeitos ou outros bens moveis ou immoveis que, na opinião da companhia, possam ser necessarios ou convenientes para ou subordinados á realização dos negocios da companhia.

    e) Comprar ou por qualquer fórma adquirir quaesquer patentes, brevêts d'invention, licenças, concessões, marcas de fabrica, desenhos e cousas identicas, que possam parecer capazes de serem usadas para qualquer dos fins da companhia, ou cuja acquisição possa parecer calculada directa ou indirectamente beneficiar a companhia, e usar, exercer, desenvolver, ou conceder licenças a respeito dos bens e direitos assim adquiridos ou por outra fórma tirar vantagem delles.

    f) Fazer registrar ou reconhecer a companhia em qualquer paiz ou praça estrangeira e celebrar contractos com quaesquer governos ou autoridades supremas, municipaes, locaes ou outras que possam parecer conducentes aos fins da companhia.

    g) Tomar, comprar, ou de qualquer fórma adquirir, possuir e dispôr das acções, obrigações ou debentures de qualquer outra companhia ou associação.

    h) Tomar, a emprestimo e emprestar dinheiro, quer por meio de hypotheca quer por outra fórma.

    i) Comprar e adiantar dinheiro, (por meio de desconto ou outro) sobre notas promissorias, letras de cambios, saques de banqueiros, garantes, conhecimentos ou outros documentos, representando productos ou obrigações.

    j) Celebrar e executar quaesquer contractos e operações monetarias ou financeiras, fazer tudo que possa parecer á companhia ser incidente ou subordinado ou conducente aos fins supraditos ou a qualquer delles ou aos interesses da companhia.

    k) Fazer e levar a effeito quaesquer ajustes com relação ao encarregar-se dos negocios e compromissos de qualquer companhia, corporação ou pessoa, ou para a união de interesses ou prisão, quer no todo, quer em parte, com qualquer companhia, corporação ou pessoa e para estes fins vender todos ou qualquer parte dos negocios ou haveres da companhia, e por essa venda acceitar pagamento, no todo ou parte em acções findas, obrigações ou debentures de qualquer companhia, quer transferiveis ou sujeitos a qualquer restricção e quer a serem emittidas e possuidas pela companhia ou fidei-commissarios em seu logar.

    l) Contribuir por subscripção ou por outra fórma para qualquer fim de caridade.

    m) Estabelecer e regular ou cessar com agencias para os intentos da companhia.

    n) Empregar os dinheiros da companhia que não forem immediatamente precisos, pela maneira que possa a todo tempo ser determinada.

    o) Vender, melhorar, dirigir, desenvolver, arrendar, hypothecar, dispôr ou de outra fórma negociar todos ou parte dos bens da companhia.

    p) Saccar, acceitar, fazer, endossar, descontar e negociar letras de cambio, notas promissorias e outros instrumentos negociaveis.

    q) Fazer tudo quanto possa ser incidental ou conducente ao conseguimento dos fins acima.

    4. A responsabilidade dos membros é limitada.

    5. O capital da companhia é de £ 100.000 (cem mil libras) dividido em 1.000 acções (mil acções) de £ 100 (cem libras) cada uma.

    Nós, as diversas pessoas cujos nomes e residencias se acham aqui expressos, desejamos formar-nos em uma companhia, de accordo com o presente memorandum de associação e respectivamente concordamos tomar o numero de acções no capital da companhia exarado em frente aos nossos respectivos nomes.

    

Nomes, residencia e profissões dos subscriptores Numero de acções tomadas por cada subscriptor Nomes, residencia e profissão das testemunhas
Oscar Philippi, 18, rua Lafayette, Paris, negociante.................................................... Uma Robert Franck, 55 Boulevard Haussmann, corretor.
Leonie Philippi, mulher do referido Oscar Philippi.......................................................... Uma Robert Franck, 55 Boulevard Haussmann, corretor.
R. P. Goldschmidt, 100 Portland street, Manchester, negociante............................... Uma John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante.
H. J. Goldschmidt, 100 Portland street, Manchester, negociante............................... Uma John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante.
Adolph Akrens, 100 Portland street, Manchester, negociante............................... Uma Josh Royle, 100 Portland street. Manchester, coreeiro.
Lucy P. Goldschmidt, Oldenburg House, Manchester, solteira..................................... Uma John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante.
Mary Goldschmidt, mulher do dito R. P. Goldschmidt.................................................. Uma John Parlane. Appleby Lodge, Rusholme. Manchester, estudante.

    Datado de 30 de Maio de 1889.

    Copia fiel. - (Assignado) Thomaz C. Bokenham, ajudante do registrador de companhias de capital consolidado.

    (Papel sellado de 1 shilling.)

    N. 29.060 C. N. L. 28.14. - Certificado de incorporação da Oscar Philippi and Company, limited.

    Certifico pelo presente que a Oscar Philippi and Company, limited, fica nesta data incorporada de accordo com as leis de companhia, de 1862 a 1886, e que a companhia é limitada.

    Assignado por mim em Londres em 1 de Junho de 1889. - J. S. Purcell, registrador de companhias de capital consolidado.

    Consta o sello da escriptura £ 30.

    Imposto do sello sobre o capital £ 100.

    (Papel sellado de 1 shilling.)

    Eu, Charles Berkley Harris, da cidade de Londres, tabellião publico por autoridade real, devidamente nomeado e juramentado, certifico pelo presente a quem possa interessar que o documento annexo marcado A é um certificado official da incorporação da Oscar Philippi and Company, limited, de conformidade com as leis de companhias, de 1862 a 1886, como companhia limitada, outrosim que o documento tambem aqui annexo marcado B é uma copia authentica do memorandum de associação original da dita companhia archivado na repartição dos registros de companhias, em Somerset House, Londres, e finalmente que a asssignatura «Thos C. Bokenhan» subscripta no dito certificado de incorporação, e tambem no certificado que se segue á referida copia do memorandum de associação, como verificação, é em ambos os casos do proprio punho de Thomas Apton Bokenhan, ajudante do registrador de companhias de capital consolidado, em Londres, e competente official para passar taes certificados de incorporação e copias officiaes. Por conseguinte plena fé deve ser dada em juizo e fóra delle.

    Do que me sendo pedido um termo passei o presente sob a minha firma e sello notariaes, para servir e valer onde e quando possa ser preciso.

    Londres, 7 de Julho do anno de 1889. - (Assignado) Charles Berkley Harris, notario publico.

    (Estava o sello do notario publico.)

    Reconheço verdadeira a assignatura retro de Charles Berkley Harris, tabellião publico desta cidade, que liguei com os documentos ns. 1 e 2, rubricados e numerados por mim, e para constar onde convier, a pedido do mesmo passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello das imperiaes armas deste Consulado Geral do Imperio do Brazil em Londres aos 11 de Junho de 1889. - (Assignado) Barão do Ibirá-mirim, Consul Geral.

    (Sello do Consulado.)

    Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Barão de Ibirá-mirim, Consul Geral do Brazil em Londres. - Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Rio, 10 de Julho de 1889.

    Por S. Ex. o Sr. Director Geral.

    (Assignado sobre tres estampilhas no valor de 3800.) - Luiz Pedro da Silva Rosa.

    Nada mais continham os ditos certificados de incorporação e memorandum de associação escriptos na lingua ingleza, aos quaes me reporto. Em fé do que passei a presente que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro aos 13 de Julho de 1889. - Johannes Jochim Christian Voigt, traductor publico juramentado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 358 Vol. 2 pt II (Publicação Original)