Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.343, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.343, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Declara caduca a concessão feita a José Vaz de Oliveira para lavrar carvão de pedra e outros mineraes na Provincia de Santa Catharina.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 8903 de 3 de Março de 1883 a José Vaz de Oliveira, para lavrar carvão de pedra e outros mineraes na comarca de Itajahy, Provincia de Santa Catharina, por não ter satisfeito o que está estabelecido na clausula 4ª do referido decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 358 Vol. 2 pt II (Publicação Original)