Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.034, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890
EMENTA: Concede, de accordo com as leis ns. 1746 de 13 de outubro de 1869 e 3314 de 16 de outubro de 1886, á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas privilegio por 40 annos, com a garantia de juros de 6% ao anno, durante 30 annos, sobre o capital que for effectivamente necessario até ao maximo de 4.000:000$ para a construcção, uso e gozo das obras de melhoramento da barra e porto da Laguna, no Estado de Santa Catharina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE PORTOS - Concessão - Privilégio - Garantia - Juros - Construção - Uso - Gozo - Melhoramento - Barra da Laguna, SC - Porto da Laguna, SC.