Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.326, DE 30 DE AGOSTO DE 1889
EMENTA: Substitue pela multa de 10 a 50% dos direitos de consumo a obrigação do pagamento integral determinado no paragrapho unico, art. 2º, das Instrucções expedidas em virtude dos Decretos ns. 1750 de 20 de Outubro de 1869 e 4510 de 20 de Abril de 1870.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 286 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUTOS - Pagamento - Substituição - Multa