Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.323, DE 27 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.323, DE 27 DE AGOSTO DE 1889

Applica ás successões de subditos hespanhóes fallecidos no Brazil as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851 a que se refere o seu art. 24.

    Hei por bem Ordenar que as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24, sejam applicadas de 15 do proximo Novembro em deante ás successões dos subditos hespanhóes fallecidos no Brazil, como está ajustado na fórma do mesmo artigo.

    José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Francisco Diana.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 279 Vol. 2 pt II (Publicação Original)