Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.316, DE 20 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.316, DE 20 DE AGOSTO DE 1889

Crêa mais uma Subdelegacia de Policia na freguezia de S. Salvador do Mundo de Guaratiba.

    Hei por bem, sobre proposta do Chefe de Policia da Côrte, e de conformidade com o art. 6º do Regulamento n.120 de 31 de Janeiro de 1842, Decretar o seguinte:

    Art. 1º A freguezia de S. Salvador do Mundo de Guaratiba fica dividida em dous districtos policiaes, cujos limites serão os seguintes: o 1º districto comprehenderá os terrenos entre a fazenda do Piahy e rio do Lava, e o segundo partirá da fazenda do Engenho Novo para léste a entestar no oceano Atlantico.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Candido Luiz Maria da Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 141 Vol. 2 pt II (Publicação Original)