Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.315, DE 20 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.315, DE 20 DE AGOSTO DE 1889

Eleva a 12.000:000$ o credito extraordinario de 5.000:000$ aberto pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro de 1889.

    Tendo ouvido o Conselho de Estado pleno, segundo prescreve o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, e Conformando-me com o parecer da maioria do mesmo Conselho, Hei por bem, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 588 de 9 de Setembro de 1850, Elevar a 12.000:000$000 o credito extraordinario na importancia de 5.000:000$,000 aberto pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro do corrente anno, para continuar a occorrer ás despezas urgentes a que se refere o mencionado decreto.

    O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça, executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Loreto.

 

Acta da conferencia de 10 de Agosto de 1889

    Aos dez dias do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1889, ás 11 horas da manhã, no Paço Imperial desta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Estado, sob a presidencia do Muito Alto e Muito Poderoso Principe o Senhor D. Pedro II, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, estando presentes os Conselheiros de Estado Paulino José Soares de Souza, Manoel Pinto de Souza Dantas, Visconde do Bom Conselho, Visconde de Vieira da Silva, Marquez de Paranaguá, Manoel Francisco Correia, Visconde de S. Luiz do Maranhão, Domingos de Andrade Figueira e Olegario Herculano de Aquino e Castro.

    Faltaram, com causa participada, os Conselheiros de Estado João Alfredo Corrêa de Oliveira, Visconde de Beaurepaire Rohau e Visconde de Sinimbú, enviando este ultimo o seu voto por escripto.

    Continuam no gozo do licença os Conselheiros de Estado Marquez do Muritiba e Visconde do Cruzeiro.

    Faltou tambem o Conselheiro de Estado Lafayette Rodrigues Pereira, por achar-se impedido em commissão do Governo imperial.

    Estiveram presentes os Ministros e Secretarios de Estado: dos Negocios da Fazenda e Presidente do Conselho de Ministros, Conselheiro de Estado Visconde de Ouro Preto; do Imperio, Barão de Loreto; da Justiça, Candido Luiz Maria de Oliveira; da Guerra, Marechal de Exercito Visconde de Maracajú; da Marinha, Chefe de Esquadra Barão do Ladario; da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, e de Estrangeiros, José Francisco Diana.

    Aberta a conferencia, Sua Magestade o Imperador Determinou que os Conselheiros de Estado presentes emittissem o seu parecer sobre o assumpto que faz objecto do Aviso do Ministerio do Imperio de 8 do corrente, isto é, a necessidade de augmentar-se o credito extraordinario aberto pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro deste anno para occorrer ás despezas com a secca nas Provincias do norte e com a saude publica.

    O Conselheiro de Estado Paulino José Soares de Souza, sempre considerou na clausula de audiencia obrigatoria do Conselho de Estado, mediante a qual está delegada pelo Poder Legislativo ao Executivo a faculdade constitucional, daquelle privativa, de abrir creditos extraordinarios para serviços imprevistos, uma garantia de exame e fiscalisação para se evitarem os abusos excessivos de taes creditos, que ha longos annos têm perturbado todas as previsões legislativas em materia de dispendio dos dinheiros publicos. Taes creditos não podem ser concedidos sinão nos casos definidos na legislação, com autorisação de Sua Magestade o Imperador e mediante a indicada audiencia.

    Foi, pois, com surpreza que leu na exposição formulada para justificar o pedido, que dá motivo a esta conferencia, ter já o Governo autorisado os Presidentes do Ceará, da Parahyba, do Rio Grande do Norte e do Piauhy a abrirem creditos extraordinarios para soccorros publicos no valor de 2.200:000$, antes da autorisação Imperial e de reunir-se o Conselho de Estado. As despezas que se estão fazendo por conta de taes creditos são manifestamente illegaes e não menos illegal se deve reputar o gasto de 262:393$314, com que o Governo excedeu o credito de 5.000:000$ facultado pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro do corrente anno. E' principio assentado na Constituição e nas leis e que decorre da indole do nosso regimen de governo, não poderem os agentes do Poder Executivo fazer despezas sinão até ao algarismo monetario de dotação dos creditos concedidos pelo Poder Legislativo, ou, nos casos excepcionaes previstos e definidos, abertos pelo mesmo Governo com sujeição á censura legislativa mediante as cautelas e seguranças com que, por conveniencia do serviço publico, lhe foi conferida tão importante delegação.

    Comquanto o Governo tenha de dar contas á Assembléa Geral dos actos, a que se refere, exorbitantes do mandato, não póde, elle Conselheiro opinante, desde que é chamado a pronunciar-se, no desempenho de um encargo de exame e fiscalisação commettido pela lei ao Conselho de Estado, deixar de, pelo menos, apontar as illegalidades que se têm praticado.

    Não sabe como se gastaram os 5.000:000$ do credito de 9 de Fevereiro, pois que sómente uma das menores parcellas teve demonstração, figurando as outras em recapitulação, sem que tivessem sido antes capituladas, uma das quaes é de 4.710:000$ sob a rubrica vaga e generica - Despeza com a secca - sem se dizer como, e em que se fez a despeza.

    Si por um lado não se diz como se despendeu a somma do credito esgotado e ultrapassado, não se fundamentaram, mão se orçaram, nem se previram na precisa individuação as despezas, para as quaes se pede um reforço de credito na importancia de nada menos de 7.000:000$000. Si o Governo não sabe nem approximadamente quanto é preciso, porque pede 7.000:000$000; Pede esta quantia como poderia pedir 700:000$ ou 70.000:000$, sem base, sem previsão, sem demonstração.

    Não contesta a plausibilidade, está prompto a convir na necessidade de acudir ás populações do norte do Imperio flagelladas pela miseria, está mesmo convencido de ser indispensavel tomar providencias para acautelar no proximo verão as condições sanitarias desta capital, mas não está informado de quaes os serviços precisos e quaes as quantias para elle necessarias, ignora quaes as obras que o Governo quer emprehender, qual a sua natureza e fins a que se destinam, qual o orçamento das despezas que hão de custar.

    Sem elementos para formação de um juizo sobre a propriedade e extensão das despezas que o Governo quer fazer, não póde aconselhar a Sua Magestade Imperial que autorise um credito extraordinario de tão avultada somma para despezas ainda não definidas nem calculadas, representadas, porém, desde já por um algarismo amplo e arbitrario.

    O Sr. Barão de Loreto, Ministro do Imperio, com a devida permissão, dará breve resposta ao illustre Conselheiro de Estado que acaba de impugnar o pedido apresentado pelo Governo para que se eleve a 12.000:000$ o credito extraordinario de 5.000:000$, aberto pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro deste anno.

    Argue-se o Governo, não só porque, antes de se haver decretado o augmento do supradito credito, este foi illegalmente excedido, em consequencia de despezas extraordinarias ordenadas por alguns Presidentes de Provincia; mas tambem porque, autorisando-os a abrir creditos extraordinarios, o Governo commetteu manifesta illegalidade.

    Taes censuras carecem de fundamento.

    Segundo a exposição offerecida á sabia apreciação do Conselho de Estado, os Presidentes de algumas Provincias do norte assoladas pela secca ordenaram, sob sua responsabilidade, varias despezas para soccorros publicos, algumas das quaes, como se verificou na Secretaria do Imperio, quando houve conhecimento dellas, não cabiam no credito extraordinario dos 5.000:000$: nesse meio tempo o Governo por seu turno, attenta a persistencia do flagello, autorisou aquelles Presidentes a fazer novas despezas para identico fim.

    Em uma como em outra hypothese, respeitou-se de certo a legislação vigente, a qual faculta ao Governo e bem assim aos Presidentes de Provincia occorrerem, fóra dos limites do orçamento, e por deliberação propria, a dispendios com serviços urgentes, imprevistos, inadiaveis, quaes os soccorros exigidos por qualquer calamidade publica.

    Com o intuito de melhor precaver as consequencias funestas provenientes da mais curta delonga na prestação de semelhantes soccorros, a nossa legislação até concede ao Governo o prudente arbitrio de autorisar, em determinados casos, despezas concernentes á assistencia publica, ainda quando esteja reunida a Asssembléa Geral Legislativa. Haja vista o § 4º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850.

    Por outro lado, observando tambem a disposição legislativa, segundo a qual não póde o Governo usar da attribuição que lhe conferem diversas leis, para abrir creditos extraordinarios, sem prévia audiencia do Conselho de Estado, a este o Governo apressou-se em consultar sobre o augmento do credito de 5.000:000$000.

    Como e em que se gastou esta quantia, consta da demonstração que acompanhou a referida exposição. Para que a mesma demonstração ministrasse desenvolvidos esclarecimentos, fôra mister extrahil-os das respectivas contas, as quaes não houve ainda tempo de serem remettidas ao Thesouro Nacional pelas Repartições de Fazenda encarregadas de tomal-as.

    Tal documento, comtudo, satisfaz o fim a que se destina, certificando que se acha esgotado, em face da applicação que se lhe deu, o credito extraordinario aberto pelo Decreto de 9 de Fevereiro.

    Quanto ao calculo das despezas de que se trata, no valor de 7.000:000$, com que esse credito terá de ascender a 12.000:000$, semelhante calculo escapa ás normas observadas para a feitura de um orçamento commum.

    Realmente, como orçar com individuação e segurança as despezas de que se trata, em grande parte imprevistas?

    Algumas dellas, porém, prestam-se a ser calculadas, como as extraordinarias, que o Governo autorisou ou approvou além dos 5.000:000$000.

    O mesmo se dá com as despezas relativas a certos melhoramentos sanitarios tendentes a evitar a receiada epidemia ou a impedir-lhe o progresso; por exemplo: a construcção do novo hospital de Santa Isabel, na Jurujuba; a conclusão das obras do hospital de S. Sebastião, no Retiro Saudoso; a edifìcação de um desinfectorio central, na praça de D. Manoel.

    Como quer que seja, exigir um orçamento especificado e minucioso, como requisito essencial da abertura de um credito extraordinario, importa condemnar em absoluto este inevitavel recurso.

    O orçamento que serve de base ao accrescimo do credito de 5.000:000$ assemelha-se na fórma aos orçamentos organisados em analogas condições: é um orçamento presumivel, e que de modo nenhum podia deixar de comprehender quantia definida.

    Eis o que tinha a dizer.

    O Conselheiro de Estado Manoel Pinto de Souza Dantas diz que é tambem dos que pensam que deve haver toda parcimonia e o maior escrupulo na abertura de creditos extraordinarios.

    E' facil de ver quanto podem elles concorrer para a perturbação das finanças e desequilibrio dos orçamentos do Estado. Por este motivo, que a todos sobreleva, tem por primeiro dever, sempre que é chamado a dar parecer sobre qualquer credito extraordinario, examinal-o attentamente, e, mais de uma vez, tem votado contra.

    Presentemente, o Ministerio do Imperio pede que o credito extraordinario de 5.000:000$, aberto por Decreto de 9 de Fevereiro do corrente anno, seja elevado a 12.000:000$000.

    Na exposição que acompanha o aviso de convocação do Conselho de Estado, se lê que os effeitos da secca perduram na região do norte do Imperio e ainda com tanto rigor que, urgindo continuar a soccorrer os infelizes reduzidos pela calamidade a extrema penuria, o Governo, depois da data em que se encerrou a demonstração do estado do credito de 9 de Fevereiro, viu-se forçado a autorisar a abertura de creditos extraordinarios para algumas Provincias mencionadas na tabella.

    Desta succinta narração, que tem todo cunho de veracidade, porque assenta em informações officiaes, trazidas pelo Governo ao conhecimento do Conselho de Estado, é visto que urge continuar a prover a um serviço irrecusavel, pois que é garantido pela Constituição do Imperio.

    Assim considerada a materia reduz-se a tarefa do Conselho de Estado a ver qual o quantum do novo credito pedido, em ordem a não ficar além ou aquem das necessidades a que se tem de attender.

    A este respeito ponderou, porém, o honrado Sr. Ministro do Imperio que era impossivel fixar precisamente esse quantum.

    Com effeito, são intuitivos os motivos dessa impossibilidade, porque impossivel á igualmente prever a extensão e duração da calamidade que assola algumas das nossas Provincias.

    Em taes circumstancias, acceita o quantum novamente pedido, porquanto, tratando-se de soccorros publicos, não os regateará, uma vez que os recursos creados pelo credito não sejam applicados a outros serviços, que, embora de reconhecida utilidade, não se podem confundir com o de que se está occupando o Conselho de Estado.

    E' levado a fazer esta consideração, porque na exposição, a que já alludiu, nota que, além das despezas urgentes exigidas pela secca, em algumas Provincias, e ainda pela febre amarella reinante nesta capital, falla-se tambem em obras de saneamento, mas não se sabe que obras são essas.

    Si, de envolta com soccorros publicos, garantidos pela Constituição, forem despendidas, por creditos extraordinarios, quaesquer quantias em obras, a pretexto de saneamento da capital do Imperio, cahirão por terra as precauções tomadas em differentes epocas pelo Poder Legislativo contra semelhante pratica.

    Já em 1838 foi por esse Poder decretado que não se despenderia quantia alguma em obras publicas sem previa autorisação legal.

    De accordo com esta salutar disposição, veiu o art. 25, § 2º, da Lei de 20 de Outubro de 1877, assim concebido: «Os creditos extraordinarios, fóra das casos exceptuados na 2ª parte do § 4º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, sómente são permittidos para occorrer a serviços, que não puderem ser previstos na Lei do orçamento e que absolutamente não possam ser adiados até á decretação de fundos pelo Poder Legislativo.

    Os casos extraordinarios estão taxativamente declarados na 2ª parte do citado § 4º do art. 4º da Lei de 1850: epidemia ou qualquer outra calamidade publica, sedição, insurreição, rebellião e outros desta natureza, em que o Governo poderá autorisar previamente a despeza, dando immediatamente conta ao Poder Legislativo.

    Fóra destes casos, diz o § 5º, e sem as formalidades ahi prescriptas, não poderá o Ministro da Fazenda, sob pena de responsabilidade sua, fornecer fundos, nem dar ordem para o pagamento de despeza alguma, que não tenha sido contemplada na Lei do orçamento, ou que exceda as quantias nella consignadas.

    Ora, determinando a Lei de 1882, quanto aos creditos extraordinarios, que não podem ser abertos sem audiencia previa do Conselho de Estado, este é obrigado a cingir-se, no voto que tem de dar, ás prescripções legaes que regulam a materia.

    Por sua parte julga-se tanto mais no dever do recordar estas disposições, quanto o Ministerio merece-lhe plena confiança.

    Emprehender obras de saneamento da capital do Imperio, por meio de creditos extraordinarios, seria commetter uma violação da lei; mas, confiando bastante no Gabinete actual, não receia que isso aconteça.

    Lembra-se que na ultima, sessão legislativa, desempenhando-se da commissão de submetter ao Senado uma representação assignada por grande numero de habitantes desta cidade, pronunciou-se francamente pela necessidade de adoptar medidas completas para o saneamento desta capital, a começar pelas que assegurassem á sua população o fornecimento de agua e muita agua até com superabundancia.

    Folga de lembrar que no parecer foi apoiado pela palavra eloquente do Sr. Presidente do Conselho.

    Daqui, porém, não se póde, nem se deve concluir que é dispensavel o voto do Parlamento para emprehender o Governo obras para tal fim, caso se entenda, como é natural, que a questão do saneamento é inseparavel da do abastecimento de agua.

    Já houve Ministro, entre nós, que avaliou a despeza a fazer com a execução completa de um vasto plano para o abastecimento de agua e saneamento desta cidade em cerca de 100.000:000$000.

    Abstendo-se de achar exaggerado ou não este algarismo, basta-lhe, para a hypothese, ponderar que, por mais urgentes que sejam taes melhoramentos, não podem ser começados e realizados sem lei que decrete os meios para isso necessarios.

    Em conclusão, vota pelo novo credito extraordinario, confiando no systema de fiscalisação adoptado pelo Governo, o que vale por muito e evitará que a applicação da somma votada seja desviada de seu verdadeiro fim: - soccorros publicos.

    O Conselheiro de Estado Visconde do Bom Conselho proferiu o voto seguinte:

    Senhor. - Si o fim especial do Decreto n. 10.181 deste anno, que abriu credito ao Ministerio do Imperio, não foi sinão occorrer as despezas urgentes e imprescindiveis, reclamadas pelos estragos da secca, da febre amarella e de outras epidemias reinantes, e tambem a necessidade comprimente de emprehender logo as obras indispensaveis para o saneamento da capital, assim como do serviço regular dos hospitaes, necessidades que ainda perduram; e não se podendo, com certeza, prever o futuro, torna-se evidente que não se deve recusar agora os meios de acudil-as todos até ao seu termo, pois que sem incoherencia não se póde querer os fins e negar os meios, sobretudo em materia de tão grande importancia, em que a hesitação pode trazer graves inconvenientes, ou males insuperaveis.

    Portanto, Senhor, acho-me obrigado a conceder o credito pedido, sem fazer distincção entre obras ou serviços não ou já começados, ou que tenham de começar, comtanto que não saiam elles da orbita já traçada pelo decreto, sem que me possa de algum modo deter a consideração de poderem dar-se, por parte dos executores dos serviços, algumas malversações, embora provaveis, porque contra ellas podem muito prevalecer a perspicaz fiscalisação e consequente repressão do Governo por todos os modos a seu alcance.

    O Conselheiro de Estado Visconde de Vieira da Silva disse:

    Concedo o credito pedido. Entendo, porém, que o Governo deve limitar-se ás despezas necessarias com soccorros ás populações famintas das Provincias do norte, aguardando, quanto ás outras despezas mencionadas na exposição de motivos deste pedido de credito, a proxima reunião da Assembléa Geral, por não se tratar dos casos especiaes previstos na nossa legislação.

    O Conselheiro de Estado Marquez de Paranaguá disse:

    Que, á vista da exposição circumstanciada que acompanhou o aviso de convocação para esta conferencia do Conselho de Estado pleno, e dos esclarecimentos que acaba de dar o Sr. Ministro do Imperio, em resposta ao illustrado Conselheiro de Estado que opinou em primeiro logar, o seu voto é favoravel á abertura do credito extraordinario de que se trata, assim como foi favoravel ao anterior, de 5.000:000$, que o Governo Imperial teve necessidade de abrir para o mesmo fim, em 9 de Fevereiro ultimo.

    A calamidade da secca, que então assolava o Ceará, continua estendendo-se, infelizmente, a outras provincias do norte, que reclamam soccorros.

    E si a epidemia da febre amarella desappareceu dentre nós, tudo faz receiar, na estação Proxima, pelo estado sanitario da capital do Imperio.

    Não discute a fórma da autorisação de taes despezas, reputadas com razão imprevistas, urgentes e inadiaveis, nem tão pouco a distribuição ou applicação das quantias gastas; fica isso a cargo e responsabilidade do Governo perante o Poder Legislativo, competente para tomar-lhe as respectivas contas; este é o seu voto.

    O Conselheiro de Estado Manoel Francisco Correia leu o seguinte parecer:

    Uma questão preliminar suggere o exame do pedido de novo credito na importancia de 7.000:000$ para soccorros publicos. Nem de outra ordem podem ser reputadas as despezas com a secca que flagella algumas Provincias do norte e com a calamidade das epidemias. E são soccorros publicos o que a Constituição garante: a elles se refere, como acaba de explicar o Sr. Ministro do Imperio em sua resposta ás observações do Conselheiro Paulino de Souza, a exposição do Governo quando pondera que as populações, sob o flagello da secca, têm direito a auxilios.

    Em taes condições, o credito que deve ser aberto não é « extraordinario», mas «supplementar».

    O credito supplementar é o unico permittido para reforçar as verbas do orçamento (art. 4º, § 2º, da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850).

    O credito extraordinario é sómente para serviço inadiavel não comprehendido na Lei do orçamento, para serviço que nella não tiver sido possivel prever (citado artigo, § 3º; Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, art. 25, § 2º).

    Havendo no orçamento vigente a verba - Soccorros publicos - o que se tem de fazer é augmental-a, e não abrir credito extraordinario, como si se tratasse de serviço não comprehendido, não previsto na Lei do orçamento.

    O que se verifica e exactamente a hypothese figurada no art. 4º, § 2º, da Lei n. 589, para a abertura de credito Supplementar: «não bastar a quantia votada na rubrica para a despeza a que é destinada».

    Procedendo assim legalmente, terá o Governo, é certo, de ultrapassar o maximo de 4.000:000$, estabelecido no art. 20, § 1º, da Lei n. 3224 de 3 de Setembro de 1884, para todos os creditos supplementares em cada exercicio, como ultrapassado já foi pelo Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro ultimo, que para o mesmo serviço de que agora se trata, concedeu o credito extraordinario de 5.000:000$000.

    E' o caso de pedir, á vista de circumstancias de força maior, bill de indemnidade ao Poder Legislativo, uma vez que sempre é opportuno emendar o erro, quando se tenha este por demonstrado. Haverá para esse procedimento tanta razão como a que assistiu ao Governo, urgido pelas circumstancias, para ultrapassar na despeza o credito concedido pelo Decreto n. 10.181, cuja ampliação só agora se propõe.

    Quanto ao novo credito pedido para soccorros publicos, não ha negal-o, desde que existem Brazileiros, victimas de calamidades, que delle necessitam, nos termos da Constituição.

    Á cerca do quantum, nada me é possivel affirmar, por falta de base. Tenho do cingir-me aos dados que possuo o Governo, o qual não pode desejar que sejam mal applicados os dinheiros publicos.

    Para dizer que a somma pedida é excessiva, teria de indicar a reducção a fazer. Não me seria possivel, não tendo conhecimento das «valiosas informações officiaes», a que allude a exposição, «que fazem presumir se prolongará o estado calamitoso em que, sob o flagello da secca, se debatem as populações do norte, sendo, portanto, de mister repetir as prestações de auxilios».

    A unica observação que posso fundadamente fazer é que, na futura prestação de auxilios, não se continue no caminho já trilhado, limitando-os ao que na realidade constitue soccorro publico, e não estendendo-os, como se fez no passado e se verifica no quadro da despeza realizada, de modo que autorisem gastos que, por maior amplitude que se dê ao auxilio garantido pela Constituição, nunca póde comprehender, por exemplo: - gratificações a um cidadão incumbido de auxiliar o Inspector Geral de hygiene no desempenho da commissão concernente a verificação do numero e condição dos menores empregados nas fabricas e officinas desta cidade, ou gratificações ao delegado de hygiene designado para exercer as funcções de bibliothecario archivista da Inspectoria Geral de Hygiene.

    A verba - Soccorros publicos,- tem burlado em mais de um exercicio os esforços do legislador para o equilibrio orçamentario; mas isto, infelizmente, nem sempre por motivos que escapam á responsabilidade dos que os tem empregado. Cabe ao Governo velar para que nesta parte se acautele o abuso.

    Persuadido de que o Governo fará restricto uso do novo credito que solicita, e salva a questão preliminar que aventei, o meu voto e pela concessão pedida, que vem, demais, legalizar actos já consummados, deixando o quantum sob a esclarecida responsabilidade do Governo.

    Accrescentarei depois da discussão até este momento havida, que, no que respeita á despeza com obras por conta do credito de 9 de Fevereiro e do que ora se pede, acompanho a opinião manifestada pelo Conselheiro Dantas.

    Accrescentarei ainda, quanto ao que ponderou o Sr. Ministro do Imperio em resposta ao Conselheiro Paulino de Souza: 1º que, quando a Lei n. 589 autorisou a abertura em certos casos de credito extraordinario, mesmo estando funccionando o Poder Legislativo - não havia na Lei do orçamento a verba - Soccorros publicos; e, 2º, que mais facilmente póde o Conselho de Estado ser consultado do que podem as Camaras deliberar. Estas necessitam de algum tempo para a decisão. O Conselho de Estado póde ser convocado immediatamente.

    O Conselheiro de Estado Visconde de S. Luiz do Maranhão disse que, coherente com o voto que deu na conferencia do dia 1 de Fevereiro do corrente anno em favor do credito de 5.000:000$ solicitado pelo Ministerio transacto, nenhuma duvida tem em dar tambem o seu voto em favor de credito que solicita o actual Ministerio, na importancia de mais sete mil contos, elevado aquelle primeiro credito a 12.000:000$000.

    As razões justificativas de um são tambem as do outro, sendo excusado reproduzil-as de novo.

    Não o demove deste proposito o argumento invocado na alludida conferencia de 1 de Fevereiro e agora reproduzido, de ser uma grande parte do credito destinada a obras de saneamento da capital do Imperio, e não simplesmente a soccorros publicos por effeito da secca que devasta algumas Provincias do norte e da epidemia da febre amarella, porque reconhece que ha obras por sua natureza urgentes e imprescindiveis para conjurar a calamidade que muito se deve receiar com a approximação da estação calmosa e outras para minorar os seus effeitos, já depois de manifestada.

    Imagine-se que o mal venha a tomar tão grandes proporções que sejam insufficientes as enfermarias existentes, tornando indeclinavel a construcção de outras, ou que seja elle entretido por um grande fóco de infecção, que a todo custo deve ser removido logo e logo. Como attender-se a esses serviços sem as obras para tal fim necessarias?

    Respondendo a uma observação do Sr. Conselheiro Correia, de que taes obras devem ser levadas á verba propria e não emprehendidas por creditos extraordinarios, diz que não conhece outro meio de se autorisar despezas, fóra do orçamento, sinão os creditos supplementares e extraordinarios, que quanto aquelles não podem ser abertos ás verbas relativas a obras publicas, visto a terminante prohibição do § 2º do art. 12 da Lei de 9 de Setembro de 1862, não restando, portanto, outro expediente, além do credito extraordinario, tanto mais justificado na especie de que se trata, quanto é certo que reune em seu apoio as tres condições estabelecidos pela Lei de 9 de Setembro de 1850 para occorrer a despezas urgentes e extraordinarias não contempladas na Lei do orçamento e imprevistas.

    Assim opinando, está muito longe de concorrer com o seu voto para a abertura de creditos destinados a obras que não forem strictamente ligadas á necessidade de se prover de prompto a uma crise sanitaria já existente ou para obviar as que em presença de causas conhecidas muito se deve receiar venham a manifestar-se, ficando em todo caso sob a responsabilidade do Governo a justificação das despezas que fizer.

    Si entrasse na esphera de acção do Conselho de Estado tomar contas ao Ministerio do modo como despende os dinheiros publicos, pediria ao Sr. Ministro do Imperio que se dignasse de explicar algumas verbas da demonstração que acompanhou o seu aviso de convocação para a presente sessão, e que não puderam ser por elle bem comprehendidas. Mas, sendo esta attribuição só propria do Poder Legislativo, abstem-se de o fazer, tanto mais deante da declaração que acaba de fazer o mesmo Sr. Ministro de que ainda não está de posse de todos os dados officiaes para poder fundamentar qualquer explicação que tivesse a ministrar. E acreditando, como acredita, que todas as despezas realizadas tiveram a mais bem cabida e legal applicação, concede confirmando o voto que já annunciou em favor do novo credito pedido.

    O Conselheiro de Estado Domingos de Andrade Figueira sente difficuldade em aconselhar a abertura do credito solicitado de 7.000:000$000. Parte dessa somma, na importancia de 2.200:000$, foi já despendida por acto do Governo, que autorisou a abertura de creditos extraordinarios aos Presidentes de Provincia, segundo se contêm na exposição ministerial. E' uma medida que o Governo julgou-se obrigado a tomar, sob sua responsabilidade, sem a audiencia previa do Conselho de Estado, ao qual certamente não cabe approval-a, ou não. Nem aproveita a invocada disposição da Lei de 9 de Setembro de 1850, que faculta ao Governo em casos especiaes e determinados autorisar previamente a despeza dando immediatamente conta ao Corpo Legislativo reunido, porque a este Poder cabe approvar despeza assim autorisada e a esta corporação não cabe, já porque a previa reunião e audiencia desta não estava sujeita ás delongas de uma deliberação parlamentar.

    Si falta competencia ao Conselho de Estado para emittir parecer sobre a parte do credito já despendida, que englobou-se na somma total, não lhe parece justificado o elevado algarismo do credito solicitado.

    Na demonstração junta á exposição não se contém outra cousa que não seja a discriminação da despeza feita por virtude do credito de 9 de Fevereiro ultimo; nem uma palavra sobre a elevação pedida de 7.000:000$000. A explicação verbal que acaba de ser dada pelo Sr. Ministro do Imperio apenas justifica as verbas de cerca de 600:000$ com a continuação das obras dos hospitaes do Retiro Saudoso e da Jurujuba. Nem ao menos a discriminação em globo dos serviços de soccorros publicos para as Provincias do norte e de medidas sanitarias para esta capital.

    Quanto a soccorros contra a secca, a exposição allude a informações officiaes valiosas, que não foram presentes ao Conselho; todavia o prognostico do prolongamento do flagello bem se póde considerar contrariado pelo curso natural ou marcha da estação das chuvas que se approxima. Quando porém se prolongue por infortunio, nada obstará que o Governo solicite em tempo o credito preciso: nada justifica a antecedencia do credito extraordinario por mera supposição ou presumpção de uma calamidade futura e incerta.

    Menos justificado lhe parece o exaggero da somma pedida, ainda quando real e não phantasiado o motivo, mórmente tratando-se de despezas em que as mais odiosas especulações so em praticar-se, como aconteceu pelos annos de 1879 a 1881, em que do dispendio de 70.000:000$ pode-se affirmar que menos de metade aproveitou ás populações flagelladas no norte do Imperio. A cifra exaggerada do credito excitará a cobiça dos que não duvidam bater moeda sobre as afflicções de uma calamidade publica, e poderá tentar a applicações estranhas aos soccorros publicos. A melhor vontade dos governos tem-se mostrado impotente para uma exacta e severa fiscalisação em semelhante serviço.

    Quanto aos serviços sanitarios na Côrte, tão pouco é justificavel o pedido do credito, porquanto, sobre fundar-se em uma presumpção, que é felizmente fallivel, qual o reapparecimento da febre amarella na estação calmosa, o que, quando infelizmente não o seja, não impedirá ao Governo de solicitar em tempo os indispensaveis recursos, limita-se a alludir vagamente a serviços de reconhecida efficacia, dos quaes uns já em andamento e outros por começar. A simples affirmativa da efficacia dos serviços não era de natureza a dispensar sua especificação e menos a justificação da despeza urgente a fazer.

    Os serviços sanitarios de que mais carece esta capital consistem em obras importantes, de longa e difficil execução, algumas já estudadas e planejadas, outras ainda não assentadas, mas em estudo.

    Ora, taes obras escapam á competencia do credito extraordinario, só podem ser emprehendidas mediante approvação do Corpo Legislativo, que está convocado para epoca proxima e ao qual foi já submettida uma proposta do Governo a respeito de melhoramentos materiaes nesta capital no anno de 1887.

    Não é no curto intervallo que nos separa da reunião do Corpo Legislativo que se poderão emprehender e levar a cabo obras de reconhecida efficacia.

    Em conclusão, não póde opinar, em vista das razões expostas, pela concessão do credito solicitado e menos na exaggerada somma de 7.000:000$000.

    O Conselheiro de Estado Olegario Herculano de Aquino e Castro disse que, posta de lado a questão preliminar levantada pelo Sr. Conselheiro Correia, sobre ser caso de credito supplementar e não extraordinario, questão que importa mais á fórma do que ao fundo, e que resolve-se pelos expressos termos da lei que regula a materia, não duvida pronunciar-se pela concessão do credito pedido, sem embargo das considerações feitas em contrario pelos dignos Conselheiros que o impugnam, considerando que, posto que restrictos os casos em que deva ser feita a concessão, acha-se justamente nelles comprehendido o de que se trata.

    E' geralmente sentida a necessidade de occorrer de prompto com remedios efficazes em bem da saude publica, afim de que não recrudesça o flagello que tem dizimado a população da Côrte, e a secca com que luctam algumas Provincias do norte. E' uma garantia constitucional o fornecimento de soccorros publicos, em casos urgentes como estes: não se póde, de antemão, fixar precisamente a quantia que se tornará necessaria; e quanto á justificação das despezas já feitas, nem é esta a occasião propria de aprecial-a, estando ainda dependentes em grande parte de liquidação, nem tem o Conselho de Estado competencia para julgal-a nesta emergencia Assim que, tem por conveniente habilitar a administração a occorrer as necessidades, do serviço publico, não só proseguindo nas providencias e obras em andamento, como mesmo encetando novas, desde que sejam estas indispensaveis ou complementares do trabalho já feito, salvo ao Poder competente o direito de fiscalisação e approvação das despezas effectuadas.

    Si, como se disse, póde parecer injustificado ou excessivo o credito pedido, bem se comprehende que, mediante as garantias que offerece a administração, só será despendido o que for restrictamente necessario; o excesso do credito, si houver, será annullado. Em casos desta ordem, a moralidade do Governo e a mais segura garantia contra os abusos que possam ser commettidos.

    E, como nella plenamente confia, concede o credito pedido, de conformidade com a lei.

    O Sr. Visconde de Ouro Preto, Presidente do Conselho, pede venia para adduzir ligeiras considerações sobre dous pontos trazidos a debate.

    Nenhum dos illustres Conselheiros de Estado que referiram-se as leis reguladoras da abertura de creditos supplementares ou extraordinarios, ponderando a necessidade de serem observadas, as tem em maior apreço do que o actual Presidente do Conselho.

    Para isso influem multiplas razões, entre as quaes uma que lhe é peculiar: - O sentimento de paternidade.

    E' autor dessas leis; suggeriu e sustentou-as com o voto e com a palavra. Não podia, portanto, esquecel-as e menos preteril-as.

    Affirmou-se que ellas foram violadas, mas não se o demonstrou, nem poder-se-ha fazel-o. Parece-lhe que os illustres conselheiros de Estado que assim se exprimiram confundem cousas distinctas. Abrir credito extraordinario e autorisar despezas sem elle são actos diversos. O Governo não abriu credito, tanto que trata agora de abril-o; o que fez foi mandar que se realizassem despezas urgentes e imprescindiveis, como as de soccorros publicos, reservando-se para depois legalizal-as, mediante as formalidades precisas.

    Assim procedendo, baseou-se na legislação de 1862, que o permitte, em casos excepcionaes, mesmo quando funcciona o Corpo Legislativo, e cumpriu o seu dever.

    A elle faltaria, si aguardasse o preenchimento de taes formalidades, para soccorrer ás victimas da secca. O Conselho de Estado pleno não se reune de um dia para outro. E' necessario expedir convites, preparar a exposição para ser-lhe presente, organisar demonstrações, etc., o que tudo demanda tempo; entretanto que não póde esperar quem tem fome.

    Sem embargo, a presente sessão teve logar o mais promptamente que era possivel. As ordens para pagamentos, excedentes ao credito aberto por seus antecessores, foram dadas nos ultimos dias. Não podia haver maior diligencia.

    Portanto, as censuras que ouviu a este respeito são absolutamente improcedentes.

    Em segundo logar, dirá que um dos primeiros cuidados do Gabinete foi nomear e fazer seguir para as Provincias assoladas pela calamidade, commissões de empregados de fazenda, habilitados a fiscalisar e regularisar as despezas extraordinarias, que alli se estavam fazendo, chamando a contas os responsaveis.

    Estimaria que lhe dissessem qual outra providencia podia ser tomada a esse respeito, em dous mezes de governo, e antes de perfeitamente informado do que está occorrendo em localidades longinquas. Conseguintemente, si ha quem esteja batendo moeda á custa dos soccorros publicos, como se disse, culpa não é do Ministerio actual, cumprindo não perder-se de vista que elle achou quasi consumido totalmente o credito extraordinario, aberto em Fevereiro do corrente anno. Era isto o que queria dizer.

    O Conselheiro de Estado Manoel Francisco Correia, tomando de novo a palavra, disse, em resposta aos Conselheiros Visconde de S. Luiz do Maranhão e Aquino o Castro, que procuraram mostrar que, pela verba - Soccorros publicos - podem fazer-se certas obras reclamadas em occasião de secca e epidemia: que, si taes obras então forem necessarias, devem ser feitas pela verba respectiva do orçamento, solicitando o Governo a approvação das Camaras Legislativas para qualquer excesso de despeza a que as circumstancias o forçarem.

    Replicando ao que acabava de observar o Conselheiro Visconde de S. Luiz do Maranhão, notou ainda que a pratica havia já demonstrado os inconvenientes de se julgar caso para abertura do credito extraordinario a necessidade de alguma obra não comprehendida no orçamento e reputada urgente. Esses inconvenientes, representados em despezas consideraveis, contribuiram tambem para as medidas restrictivas que, nesta materia, o legislador tomou, não consentindo obras sinão em virtude de credito por elle votado.

    Taes medidas não soffrem excepção, pois que a lei não a estabelece, nos dolorosos momentos de calamidades publicas. Si alguma obra se torna então absolutamente indispensavel para minorar as desastrosas consequencias do mal, ou extinguil-o;e não bastam, para realizal-a, os creditos orçamentarios, não ha, como, disse já, outro recurso sinão excedel-os sob a responsabilidade immediata do Governo, dependente da deliberação que a tal respeito tomar o Poder Legislativo.

    Quanto ao que observou o Sr. Presidente do Conselho, de que o Governo só autorisou despezas e não as realizou, excedendo o credito existente, notará que, si equivoco ha, é elle devido a estas palavras da exposição do Governo: «Pela demonstração junta, que vae até 30 de Julho findo, verifica-se que o referido credito existente não foi sufficiente, pois nessa data as despezas por conta delle realizadas já o tinham excedido em 262:393$314.»

    O Sr. Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a devida venia, diz que o Governo só teve sciencia de haver sido excedido o credito de 5.000:000$ quando recebeu communicação das despezas effectuadas nas Provincias, e apressou-se em convocar o Conselho de Estado pleno para a abertura do novo credito. Não merece, pois, a censura que ha pouco se lhe fez.

    A necessidade do credito é inquestionavel; não fôra justo recusal-o sob pretexto de desmarcada; a quantia pedida. Não sendo possivel prever a duração e intensidade da secca, tambem não se pode fixar com precisão o quantum das respectivas despezas: e nesse serviço antes disponha o Governo de recursos superabundantes, porque, despendido o necessario, o restante ficará no Thesouro, do que de meios insufficientes e que o obriguem dentro de pouco tempo a propôr a abertura de novo credito.

    O illustrado Conselheiro de Estado Sr. Andrade Figueira estranhou que secca tambem houvesse no Grão-Mogol, zona atravessada pelo Rio S. Francisco.

    Prouvera a Deus que do flagello da secca, estivessem isentas as regiões cortadas de rios. Ahi mesmo bastará que não chova dous ou tres annos, ou que sejam muito escassas as chuvas, para que a terra fique em estado de nada produzir e as populações sintam os effeitos daquelle flagello.

    Limita-se a estas considerações.

    O Conselheiro de Estado Paulino José Soares de Souza, obtendo venia para considerar as observações feitas pelos honrados Ministros, que intervieram no debate, agradece ao Sr. Ministro do Imperio os esclarecimentos com que acudiu logo depois do seu voto, e sente não poder dar-se por satisfeito nem no terreno legal da questão, nem nos pontos especiaes do facto.

    Parece-lhe que S. Ex. dizendo na sua exposição que os 7.000:000$ destinam-se (palavras textuaes) a serviços sanitarios de reconhecida efficacia, dos quaes uns já estão em andamento e outros por ser começados, não justifica o algarismo do credito pedido, pois que não disse precisamente quaes são esses serviços e menos demonstrou-lhes a efficacia, não especificando tambem sinão em parte minima quaes os já encetados e quaes os que tem em vista inaugurar agora.

    Deante do desconhecido hesita em concordar na autorisação do credito, pois que não se diz como vae ser despendido e o encargo, que, nesta parte, como Conselheiro de Estado, lhe dá a lei, é o de examinar os fundamentos do pedido de credito para convir ou não na necessidade da concessão delle por effeito da delegação legislativa conferida a Sua Magestade o Imperador.

    Não se trata, com relação ás despezas já feitas por conta do credito ainda não concedido, das que os Presidentes das Provincias podem fazer sob sua responsabilidade para serem depois cobertas com o credito que o Governo lhes faculta quando as approva, como pareceu ao nobre Presidente do Conselho. Não somente a exposição impressa do Ministerio do Imperio diz positivamente que o Governo (formaes palavras) depois da data em que se encerrou a demonstração (30 de Julho ultimo) autorisou a abertura de creditos extraordinarios aos Presidentes do Ceará, da Parahyba, do Rio Grande do Norte e do Piauhy na concurrencia de 2.200:000$, mas as faculdades conferidas por disposições anteriores aos Presidentes de Provincia para certas despezas extraordinarias sob sua responsabilidade se devem entender de accordo com os preceitos posteriores do legislador quando teve em vista os abusos em pratica e quiz positivamente reprimil-os. Não comprehende bem como se possam fazer despezas não autorisadas, quando lei expressa prohibe ao Ministerio da Fazenda, sob pena de responsabilidade, ordenar o pagamento daquellas para as quaes não estejam decretados os fundos precisos.

    Não deixa de ser animadora a segurança formal dada pelo Sr. Presidente do Conselho de serem devidamente fiscalisadas as despezas que se fizerem com soccorros publicos, em geral mal discriminadas e insufficientemente demonstradas; mas, por outro lado, não tranquillisam as doutrinas por S. Ex. enunciadas.

    Não pensa, como S. Ex., que os Presidentes de Provincia possam fazer despezas antes de existir o credito, por conta do qual têm ellas de ser feitas, nem que o Governo Imperial possa autorisal-os a abrir creditos extraordinarios, como acaba de praticar.

    Si para o Governo abrir credito extraordinario é hoje indispensavel a audiencia do Conselho de Estado em conferencia plena e, afinal, resolução de Sua Magestade o Imperador, como sustentar, em presença da lei expressa, que o mesmo governo póde delegar, pura e simplesmente, aos Presidentes de Provincia, a faculdade, que não tem larga e desembaraçada como a transfere? A attribuição é do Poder Legislativo, que para certos casos a commetteu ao Executivo com clausula de segurança e restricção e não póde ser communicada aos Presidentes de Provincia, além da razão allegada, porque não se expressaram poderes especiaes para o substabelecimento.

    Ora, a pratica recentissima não tem fundamento na doutrina e na lei, ou perturbam-lhe no espirito as noções que tem de nossa ordem politica e financeira. De feito admirou-se de ouvir, como doutrina corrente, que o Governo está no seu direito ultrapassando na effectividade das despezas os creditos concedidos e mandando fazel-as pelos Presidentes de Provincia para depois obter o credito, que alias póde não ser concedido.

    Persiste na sua opinião de não serem legaes as despezas feitas sem credito concedido ao Governo nos termos de direito, e sustentará ainda que á concessão do credito deve preceder a realização das despezas, ainda que assim se sujeite á censura de autoridade tão competente como o Sr. Presidente do Conselho.

    Ouvindo com a devida attenção as palavras do Sr. Ministro da Agricultura, quiz parecer-lhe a principio que S. Ex. se encaminhava a restringir a largueza das doutrinas do Ministerio; viu logo, porém, que, pelo contrario, tambem o nobre Ministro julga dever dar-se ao Governo tanto e tanto que afinal, no conceito de S. Ex., o credito illimitado para todas as despezas, que se puderem fazer, seria neste ponto a realidade da perfeição. O modo de pensar delle Conselheiro e o seu encargo levam-o a pugnar sempre pela idéa opposta e vem a ser que ao Governo se deve dar o credito demonstrado necessario para os serviços a que se destina e que as despezas de dinheiro publico, em regra, e principalmente nas condições financeiras actuaes, devem ser as indispensaveis, as rigorosamente indispensaveis.

    Foi lida uma communicação do Conselheiro de Estado Visconde de Sinimbú, na qual, dando os motivos por que não podia comparecer á reunião, declara, entretanto, votar pela concessão do credito pedido pelo Governo Imperial.

    E nada mais havendo a tratar, Sua Magestade o Imperador Deu por finda a conferencia e levantou a sessão. E eu, Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado e Secretario, a fiz escrever e subscrevo com os demais Conselheiros. - (Assignado) Marquez de Paranaguá.

Exposição

    O Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro do corrente anno abriu ao Ministerio do Imperio um credito de 5.000:000$, não só para occorrer a despezas urgentes exigidas pela secca que assolava algumas Provincias do norte, e ainda pela febre amarella reinante nesta capital, mas tambem para emprehender certas obras indispensaveis ao saneamento da mesma cidade, como ao serviço regular dos hospitaes destinados aos individuos acommettidos da epidemia.

    Pela demonstração junta, que vae até 30 de Julho findo, verifica-se, porém, que o referido credito não foi sufficiente, pois nessa data as despezas por conta delle realizados já o tinham excedido em 262:363$314.

    Só a assistencia publica ás victimas da secca absorveu a maior parte dos recursos provenientes do credito, importando os soccorros de todo genero dispensados ás classes pobres em 4.710:368$974.

    Os dispendios motivados pela febre amarella e por melhoramentos sanitarios consumiram demais dinheiro, sem que fosse possivel iniciar o trabalho da drenagem e outras obras de que se cogitara no pedido e na distribuição primitiva do credito.

    Duram, entretanto, na região do norte os effeitos da secca, e ainda com tanto rigor que, urgindo continuar a soccorrer os infelizes reduzidos pela calamidade é extrema penuria, o Governo, depois que se encerrou a dita demonstração, autorisou a abertura de creditos extraordinarias aos Presidentes de Provincia que instantaneamente solicitaram tão imperiosa providencia, a saber: de 1.000:000$ ao Presidente do Ceará; de 500:000$ ao da Parahyba; de igual quantia ao do Rio Grande do Norte, e de 200:000$ ao do Piauhy.

    Assim, pois, á importancia do mencionado deficit accrescem as destes creditos, avultando a somma que o Governo, pela força das circumstancias, foi obrigado a applicar, sob a sua responsabilidade, aos soccorros publicos alludidos.

    Valiosas informações officiaes, comtudo, fazem presumir que se prolongará o estado lastimoso em que, sob o flagello da secca, se debatem as populações do norte, e que, por conseguinte, ainda haverá mister de repetir a prestação de auxilios a que têm direito.

    Por outra parte, varias medidas tendentes a melhorar o meio sanitario do Rio de Janeiro antolham-se como inadiaveis, tanto mais quanto se approxima a estação em que a epidemia da febre amarella recrudesce entre nós.

    Com o intuito de attenuar-lhe, sinão de prevenir-lhe os estragos, releva prover, com a necessaria antecedencia, a serviços sanitarios de reconhecida efficacia, dos quaes estão uns em andamento e outros por ser começados.

    Isto supposto, calculando em 7.000:000$, segundo orçamento compativel com o caracter imprevisto de muitas dellas, as despezas apontadas na presente exposição, o Governo pede que o credito extraordinario aberto pelo Decreto n. 10.181 seja elevado a 12.000:000$000.

    Para tal fim, em observancia do preceito legal, recorre ás luzes, experiencia e patriotismo do Conselho de Estado.

    Rio de Janeiro, 8 de Agosto de 1889. - Barão de Loreto.

Demonstração do estado do credito extraordinario de que trata o Decreto n. 10.181 de 9 de Fevereiro do corrente anno, aberto afim de occorrer ás despezas com a secca que sobreveiu em algumas Provincias do Norte, e com o estado sanitario da capital do Imperio, etc., até á presente data

NATUREZA DAS DESPEZAS DESPEZAS FEITAS ATÉ 6 DE JUNHO DESPEZAS FEITAS DE 7 DE JUNHO EM DIANTE
DESPEZAS COM A SECCA Directamente no Thesouro Nacional    
Acquisição da fazenda do Ariró para o estabelecimento destinado a retirantes cearenses.............................................................................. 15:000$000  
Passagens concedidas a retirantes cearenses..................................... 484:820$175  
Comedorias fornecidas a retirantes cearenses..................................... 4:687$760  
Medicamentos fornecidos a retirantes cearenses no alojamento da Saude, em Dezembro de 1888............................................................. 141$500  
Despeza com o desembarque de immigrantes cearenses feita pelo Barão do Rio Bonito, encarregado desse serviço, no alojamento da Saude, em Janeiro................................................. 18:337$329    
Idem com a remoção de immigrantes cearenses, etc. para o alojamento da Barra do Pirahy, em Janeiro................................................................... 32:472$540 50:809$869  
Adiantamento feito ao Barão do Rio Bonito, cujas contas já foram apresentadas mas não foram ainda tomadas....................................... 200:000$000  
    755:459$304  
Transporte................................................................................... 755:459$304  
Gaz consumido no 4º trimestre de 1888 pela hospedaria de retirantes cearenses e material e trabalhos de encanamentos para a mesma hospedaria, em Novembro e Dezembro............................................... 735$870  
Gratificação mensal de 200$ arbitrada ao Dr. Aureliano Teixeira Garcia, incumbido de inspeccionar as condições hygienicas dos alojamentos de retirantes cearenses e immigrantes na Barra do Pirahy e em Pinheiros, a contar de 5 de Fevereiro até 15 de Maio...... 668$202  
Farinha remettida para a Provincia do Rio Grande do Norte................ 50:115$620  
Idem idem para a do Piauhy................................................................. ............................ 53:531$460
  806:978$996  
NAS PROVINCIAS Creditos abertos    
Amazonas............................................................... 258:000$000 ............................ 84:366$252
Pará........................................................................ 5:765$000 ............................ 21:172$554
Maranhão................................................................ 4:818$380 ............................ 1:987$500
Piauhy..................................................................... 35:000$000 ............................ 65:000$000
Ceará...................................................................... 1.896:250$775 ............................ 700.000$000
Rio Grande do Norte............................................... 90:000$000 ............................ 10:000$000
Parahyba................................................................ 171:007$351 ............................ 150:000$000
Pernambuco........................................................... 78:475$750 ............................ 452$000
Bahia....................................................................... 150:000$000 ............................ 50:000$000
Espirito Santo......................................................... 12:000$000 ............................ 15:562$956
Minas Geraes......................................................... ............................ ............................ 50:000$000
    2.701:317$256  
    3.508:296$252 1.202:072$722
    4.710:368$974
DESPEZAS PROVENIENTES DA FEBRE AMARELLA, NESTA CÔRTE    
Macas para doentes fornecidos á Inspectoria Geral de Hygiene.......... 2:953$000  
Despeza feita pelo Corpo de Bombeiros com o serviço extraordinario de lavagem dos esgotos da cidade, em Março..................................... 1:360$000  
Idem com a construcção de tres enfermarias fluctuantes para o serviço de conducção de doentes de febre amarella............................ 30:000$000  
Idem com a tripolação das referidas enfermarias, em Março, Abril, Maio e Junho......................................................................................... 1:823$741 59$204
Diversos objectos fornecidos ás mesmas enfermarias, taes como: lenções, fronhas, bacias, etc., em Fevereiro, Março e Abril................. 1:064$110  
Azeite, estopa, etc., fornecidos ás ditas enfermarias, em Março e Maio....................................................................................................... 500$880  
Publicações de informações sobre a epidemia, feitas em diversos jornaes................................................................................................... 5:638$780  
Medicamentos a indigentes, conforme as instrucções da Inspectoria Geral de Hygiene, em Fevereiro, Março, Abril e Maio.......................... 21:730$370  
Aluguel de diversos apparelhos telephonicos, em Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho................................................................................ 765$681 158$424
Despeza feita com a tripolação do vapor Paula Candido servindo de enfermaria fluctuante e de auxiliar da lancha de conducção de doentes de febre amarella, em Janeiro, Fevereiro e Março.................. 1:180$645  
  67:017$207 217$628
Transporte................................................................................... 67:017$207 217$628
Azeite, graxa, etc., fornecidos ao referido vapor, em Janeiro e Fevereiro............................................................................................... 308$920  
Aluguel de botes para conducção de doentes de febre amarella, em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho..................................... 942$000  
Despeza feita com a tripolação do rebocador Echo empregado no serviço de conducção de doentes de febre amarella, em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho.................................................. 3:319$001 72$534
Azeite, graxa, etc., fornecidos ao Echo, empregado no serviço de rebocador as fluctuantes, em Março e Abril.......................................... 875$500  
Diversos fornecimentos para o mesmo vapor, em Maio....................... 557$600  
Carvão de pedra fornecido ao mesmo rebocador, em Março, Abril e Maio....................................................................................................... 862$975  
Despeza feita com a lancha empregada no serviço de conducção de doentes de febre amarella, em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho.................................................................................................. 2:609$159 440$002
Carvão de pedra fornecido é referida lancha, em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio............................................................................... 1:207$575  
Azeite, graxa, etc., fornecidos á mesma lancha, em Janeiro, Fevereiro, Março Abril e Maio............................................................... 1:454$680  
Despeza feita com o pessoal extraordinario do hospital maritimo de Santa Isabel, em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho......... 7:305$112 212$002
  86:441$729 942$166
Transporte................................................................................... 86:441$729 942$166
Fornecimentos extraordinarios feitos ao mesmo hospital, em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril........................................................................ 26:233$222  
Despezas miudas, em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril...................... 1:586$560  
Concertos feitos na lancha Felix Martins, em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, e no rebocador Echo, em Março.................................... 480$340  
Despeza feita com os desinfectadores e serventes extraordinarios da Inspectoria Geral de Hygiene, de Janeiro até Junho............................ 6:761$790 226$669
Despezas diversas, por motivo de saude publica, feitas pelo Chefe de Policia da Côrte, conforme o balancete e contas remettidos ao Ministerio da Fazenda com Aviso de 11 de Maio ultimo....................... 25:654$900  
Quantia paga aos Drs. Arthur de Miranda Pacheco, José Francisco de Macedo e Deocleciano da Costa Doria, nomeados para exercerem interinamente as funcções de delegado de hygiene, em consequencia de impedimento dos delegados effectivos Drs. Celso Eugenio dos Reis, José Joaquim de Freitas Henriques e Paulo Barbosa Pereira da Cunha, que obtiveram licença, sendo de dous mezes ao Dr. Freitas Henriques e de tres aos outros dous - duplicatas de vencimentos (em Fevereiro, Março, Abril e Maio).......... 933$331  
Idem idem aos Drs. Alvaro Freire de Villalba Alvim e Eduardo    
  148:091$872 1:168$835
Transporte................................................................................... 148:091$872 1:168$835
Christiano Copertino Durão, nomeados para exercerem interinamente: o primeiro as funcções de ajudante do inspector geral de saude dos portos e o segundo as de chimico da Inspectoria Geral de Hygiene, durante o impedimento dos serventuarios effectivos Drs. D. José de Souza da Silveira e Felicissimo Rodrigues Fernandes, que se acham com licença, este de seis mezes e aquelle de quatro - duplicatas de vencimentos (em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho)................................................................................................ 1:249$459 133$333
Quantia paga ao Dr. Arthur de Miranda Pacheco, nomeado para exercer interinamente as funcções de delegado de hygiene das parochias urbanas, em razão do impedimento do Dr. Francisco Betim Paes Leme, que obteve licença de tres mezes com ordenado - duplicada de vencimento (de Abril até 14 de Junho)............................ 264$665 49$778
Idem idem ao Dr. José Arthur Farme de Amoedo, nomeado para exercer interinamente as funcções de delegado de hygiene das parochias urbanas, em consequenciado impedimento do Dr. Julio Cesar Ferreira Brandão, a quem foi concedida uma licença de tres mezes - duplicada de vencimento (de Março até 9 de Junho)............. 347$784 32$000
  149:953$780 1:383$946
Transporte................................................................................... 149:953$780 1:383$946
Gratificação mensal de 250$ ao pharmaceutico Alfredo José Abrantes, que se achou em serviço da Inspectoria Geral de Hygiene, desde 14 de Fevereiro até 26 de Abril, data em que foi dispensado.... 592$261  
Gratificações extraordinarias pagas mensalmente: ao secretario 100$, ao official 80$, aos quatro amanuenses 60$ a cada um, ao continuo 50$, e ao porteiro 30$, da Inspectoria Geral de Hygiene, a contar de 1 de Fevereiro até 15 de Maio.............................................. 1:741$933  
Gratificação ao Dr. Galdino Tude da Assumpção Santiago, por serviços extraordinarios prestados durante a recente epidemia da febre amarella, como medico interno do hospital maritimo de Santa Isabel..................................................................................................... 300$000  
Idem mensal de 200$, arbitrada a cada um dos 35 medicos incumbidos de auxiliar a Inspectoria Geral de Hygiene no desempenho dos serviços a seu cargo, a contar de Fevereiro até 15 de Maio.................................................................................................. 21:750$429  
Despeza feita com os empregados (medicos e auxiliares) encarregados de visitar e examinar o estado hygienico dos navios fundeados no porto, dirigir os trabalhos de desinfecções, etc., a contar de Fevereiro até 15 de Maio...................................................... 1:959$677  
  176:298$080 1:383$946
  177:682$026
DESPEZAS PROVENIENTES DE PROVIDENCIAS QUE SE TOMARAM NA CÔRTE AFIM DE ESTABELECER-SE UM SYSTEMA REGULAR PARA O SERVIÇO SANITARIO EM QUADRAS EPIDEMICAS    
Acquisição da casa e chacara do Retiro Saudoso para o estabelecimento de um hospital............................................................ 40:000$000  
Despeza feita com as obras do edificio destinado ao hospital de S. Sebastião, em Fevereiro, Março, Abril e Maio...................................... 73:536$335  
Fornecimento de 220 camas, 220 colchões e 220 travesseiros, feito ao mesmo hospital................................................................................ 3:160$200  
Idem de ambulancias e camas de ferro................................................ 3:250$000  
Despeza com a medição provisoria e diversos fornecimentos feitos ao dito hospital, em Janeiro, Abril, Maio e Junho.................................. 126:948$178  
Idem proveniente do assentamento de 541 metros de linhas de trilhos de aço na rua do General Sampaio desde a do General Gurjão até ao hospital de S. Sebastião................................................. 4:200$000  
Despeza com o transporte do pessoal empregado nas obras do edificio do hospital de S. Sebastião em carros da Companhia de S. Christovão, em Março, Abril e Maio...................................................... 997$700  
Fornecimento de tres carros-ambulancias feito pela Companhia de S. Christovão á Inspectoria Geral de Hygiene, em Maio........................... 4:600$000  
Quantia paga ao Engenheiro Luiz Schreiner pelo seu trabalho relativo á organisação do pro-    
  256:692$413  
Transporte................................................................................... 256:692$413  
jecto do hospital que tem de ser construido na Jurujuba...................... 3:000$000  
Quantia entregue ao Conselheiro Nuno de Andrade, Inspector Geral de Saude dos Portos, para a acquisição do terreno em que vae ser edificado, na Jurujuba, o novo hospital maritimo.................................. 15:000$000  
Vencimentos do Director e fiscal das obras do novo hospital maritimo da Jurujuba, em Abril, Maio e Junho e até ao fim do exercicio............. 3:300$000 10:200$000
Despeza feita com as obras de desinfectorios em construcção no terreno do antigo matadouro e na rua da Relação n. 6, em Fevereiro, Março, Abril e Maio............................................................................... 17:485$316  
Idem como machinismo dos desinfectorios, 14 dias de Maio............... 58$064  
Publicações feitas em diversos jornaes, chamando concurrencia para as obras do novo hospital da Jurujuba, em Junho................................ ............................ 32$400
Despezas feitas com o transporte de estufas e de machinas e mais pertenças das estufas mandadas vir da Europa para o serviço das desinfecções......................................................................................... 230$000 450$000
Creditos na delegacia do Thesouro Nacional em Londres, para occorrer ao pagamento de estufas, bombas, lampadas, acquisição de ambulancias civis adoptadas em Nova York para conducção de doentes, e material necessario ao laboratorio que se destina á analyse microscopica das poeiras do ar e das aguas meteoricas........ 46:255$000  
  342:020$793 10:682$400
  352:703$193
DIVERSAS  
Impressões de questionarios para as fabricas e officinas e para as casas de alienados e escolas municipaes, em Abril e Maio................. 1:030$000  
Despezas feitas com as obras no edificio da Alfandega para o laboratorio do Estado, em Maio e Junho, e até 15 de Julho................. 4:243$486 2:182$264
Gratificação ao Conselheiro Nuno de Andrade, na qualidade de superintendente do serviço da limpeza das praias, remoção do lixo e incineração deste, na razão de 300$ mensaes, a contar de 1 de Fevereiro até ao fim do exercicio.......................................................... 1:260$000 2:040$000
Idem ao Engenheiro Eugenio Ferreira de Andrade, na razão de 300$ mensaes, a contar de 1 de Março até ao fim do exercicio, e pelo serviço de fiscalisação dos trabalhos a cargo da empreza constructora de habitações para operarios, na razão de 200$, a contar de Junho até ao fim do exercicio................................................ 1:000$000 3:400$000
Idem addicional, a contar de 1 de Fevereiro ultimo, arbitrada ao delegado de hygiene Dr. Manoel Alves da Costa Brancante, designado para exercer as funcções de bibliothecario archivista da Inspectoria Geral de Hygiene, na razão de 100$ mensaes, em Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho, e até ao fim do exercicio......... 420$000 680$000
  7:953$486 8:302$264
Transporte................................................................................... 7:953$486 8:302$264
Gratificação na razão de 200$ mensaes arbitrada a Julio Procopio Favilla Nunes, incumbido de auxiliar o Inspector Geral de hygiene no desempenho da commissão concernente á verificação do numero e condição dos menores empregados nas fabricas e officinas da cidade, de Março, Abril, Maio e Junho, e até ao fim do exercicio......... 556$129 1:360$000
Gratificações pagas ao Dr. Alfredo Carneiro Ribeiro da Luz (250$000), e ao pharmaceutico Luiz Antonio de Araujo Lima (200$000), incumbidos de auxiliarem os trabalhos de analyses a cargo do laboratorio de Hygiene, e que passaram a servir no laboratorio do Estado, creado pelo Decreto n. 10.231, de 13 de Abril ultimo, a contar de 1 de Janeiro até 16 de Maio................................... 2:067$242  
Gratificação ao chimico auxiliar do laboratorio do Estado, Luiz Antonio de Araujo Lima, em Junho e até ao fim do exercicio............... 40$000 1:360$000
  10:616$857 11:022$264
  21:639$121
Recapitulação    
Despeza com a secca........................................................................... 3.508:296$252 1.202:072$722
 » » a febre amarella............................................................ 176:298$080 1:383$946
 » » diversas medidas sanitarias tomadas para o serviço, em quadras epidemicas............................................... 342:020$793 10:682$400
Diversas procedencias eventuaes........................................................ 10:616$857 11:022$264
  4.037:231$982 1.225:161$332
Total................................................................ 5.262:393$314
Credito votado......................................................   5:000:000$000  
Deficit...................................................................  262:393$314

    OBSERVAÇÃO - Por conta deste credito estão sendo construidos os hospitaes de S. Sebastião e Jurujuba, e o desinfectorio central do largo do Moura.

    Terceira Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, 30 de Julho de 1889. - Dr. Campos de Medeiros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 112 Vol. 2 pt II (Publicação Original)