Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.307, DE 10 DE AGOSTO DE 1889
EMENTA: Proroga por 60 dias o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.101 de 1 de Dezembro de 1888 para apresentação dos estudos definitivos do ramal da estrada de ferro Minas e Rio que termina na cidade da Campanha com um sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1889, Página 102 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Observação:
Minas Railway Company limited
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Trecho - Projeto - Prazo - Prorrogação