Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.307, DE 10 DE AGOSTO DE 1889

EMENTA: Proroga por 60 dias o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.101 de 1 de Dezembro de 1888 para apresentação dos estudos definitivos do ramal da estrada de ferro Minas e Rio que termina na cidade da Campanha com um sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1889, Página 102 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Observação: Minas Railway Company limited

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Trecho - Projeto - Prazo - Prorrogação