Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.305, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.305, DE 10 DE AGOSTO DE 1889
Eleva o numero de Corretores de fundos publicos da Praça da capital do Imperio
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial da capital do Imperio, Decretar que o numero dos Corretores de fundos publicos desta Praça fique elevado a 35; revogado nesta parte o Decreto n. 8579 de 10 de Junho de 1882.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 101 Vol. 2 pt II (Publicação Original)