Legislação Informatizada - DECRETO Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 220$000 concedida ao Capitão de Mar e Guerra Manoel de Siqueira Campello.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a tença de duzentos e vinte mil réis, concedida ao Capitão de Mar e Guerra Manoel de Siqueira Campello, por Decreto do Governo de 25 de Março de 1835.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 120 Vol. 1 pt I (Publicação Original)