Legislação Informatizada - DECRETO Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da Comarca de Philadelphia, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Philadelphia, creado no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2649 de 4 de novembro de 1880.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 339 Vol. 1 (Publicação Original)