Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.292, DE 3 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.292, DE 3 DE AGOSTO DE 1889

Approva as plantas dos terrenos precisos para o augmento da área da estação da Barra do Pirahy, da Estrada de Ferro D. Pedro II.

    Sendo necessario alargar a área dos terrenos pertencentes á Estrada de Ferro D. Pedro II, na estação da Barra do Pirahy, Hei por bem Approvar as plantas dos que se tornam indispensaveis para semelhante fim, as quaes com este baixam assignadas pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, da competente Secretaria de Estado.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 93 Vol. 2 pt II (Publicação Original)