Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.291, DE 3 DE AGOSTO DE 1889
EMENTA: Concede privilegio e garantia de juros para a construcção de um ramal da estrada de ferro Central das Alagôas, que vá terminar na extincta colonia militar Leopoldina, atravessando os valles Mirim, Jetituba, Santo Antonio Grande Camaragibo, Manguaba e Jacuipe.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 78 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Observação:
Alagoas Railway Company Limited
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Trecho - Alagoas - Construção - Privilégio - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia