Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.282, DE 30 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.282, DE 30 DE JULHO DE 1889

Proroga o prazo concedido a John Wetson para lavrar mineraes na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que requereu John Wetson, Hei por bem Prorogar, por mais dous annos, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 8449 de 11 de Março de 1882 para a medição e demarcação de datas mineraes na comarca do Rio das Mortes, Provincia de Minas Geraes.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 70 Vol. 2 pt II (Publicação Original)