Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.280, DE 30 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.280, DE 30 DE JULHO DE 1889

Autorisa a Companhia da estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro a prolongar os trilhos da mesma estrada até ao centro da cidade de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, Hei por bem Autorisar a mesma companhia a prolongar os trilhos da dita estrada até ao centro da cidade de S. Paulo, segundo a planta que será rubricada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resalvados porém os direitos de terceiros; e outrosim, Conceder que seja a respectiva despeza, até ao maximo de 271:400$, incluida nas contas de custeio da referida estrada, por quotas semestraes durante dous annos consecutivos.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 68 Vol. 2 pt II (Publicação Original)