Legislação Informatizada - Decreto nº 1.028, de 22 de Agosto de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 1.028, de 22 de Agosto de 1859

Concede duas loterias em beneficio das obras da Matriz de Nossa Senhora do Livramento de Bananeiras, da Provincia da Parahyba do Norte.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembleia Geral Legislativa:

     Art. Único. Ficão concedidas duas loterias em beneficio das obras da Matriz de Nossa Senhora do Livramento de Bananeiras, da Provincia da Parahyba do Norte, as quais serão extrahidas, nesta Côrte, segundo o plano das concedidas aos estabelecimentos pios: revogadas para este fim as disposições em contrario. .
     Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Presidente do conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)