Legislação Informatizada - Decreto nº 1.028, de 14 de Novembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 1.028, de 14 de Novembro de 1890

Concede ao capitão-tenente Carlos Vidal de Oliveira Freire e outros autorisação para reformarem o § 1º do art. 6º dos estatutos da Sociedade Cooperativa Militar do Brazil.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram o capitão-tenente Carlos Vidal de Oliveira Freitas e os 1os tenentes João Augusto Amorim Rangel, Eduardo Ernesto Midosi, José Nunes Berford Guimarães, Augusto Guedes de Carvalho, Estevão Adelino Martins e Antonio Coutinho Gomes do Brazil, resolve conceder-lhes autorização para reformarem o § 1º do art. 6º dos estatutos que acompanharam o decreto n. 796 de 2 de outubro ultimo, sendo fixado em 22.000 o numero de acções a que se refere aquelle paragrapho.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3646 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)