Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.275, DE 20 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.275, DE 20 DE JULHO DE 1889

Approva os contractos para fornecimento de canna aos engenhos centraes do Ceará-mirim, Provincia do Rio Grande do Norte.

     Attendendo ao que Me requereu Joaquim Ignacio Pereira, concessionario, pelo Decreto n. 10.235 de 22 de Abril ultimo, de garantia de 6% ao anno sobre o capital de 1.150:000$, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio do Ceará-mirim, Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Approvar os contractos celebrados para fornecimento de canna aos mesmos engenhos centraes, e apresentados em virtude da clausula 2ª das que baixaram com o mencionado decreto.

     Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 64 Vol. 2 pt II (Publicação Original)