Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.248, DE 31 DE MAIO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.248, DE 31 DE MAIO DE 1889

Approva os contractos para fornecimento de cannas ao engenho central de Porto-Feliz, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia - Engenho Central Paulista (nova denominação da Companhia Engenho Central de Porto Feliz), concessionaria, pelo Decreto n. 10.228, de 5 de Abril do corrente anno, da garantia de juro de 6 % sobre o capital de 400:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Porto Feliz, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Approvar os contractos celebrados para fornecimento de cannas ao mesmo engenho central, e apresentados em virtude da clausula 2ª das que baixaram com o mencionado decreto.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 551 Vol. 1 pt II (Publicação Original)