Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.245, DE 31 DE MAIO DE 1889
EMENTA: Concede garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital que for empregado no prolongamento da estrada de ferro Barão de Araruama pelo valle do rio Macabú até entroncar na estrada de ferro Leopoldina, na Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 533 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Ferrovia - Rio de Janeiro - Expansão - Concessão