Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.243, DE 18 DE MAIO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.243, DE 18 DE MAIO DE 1889

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo e uma secção de batalhão da reserva na comarca de Caruarú, na Provincia de Pernambuco

     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º São creados na comarca de Caruarú, na Provincia de Pernambuco, mais um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 75º, e uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes da reserva, com quatro companhias e a designação de 17ª.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organisados nas freguezias de Nossa Senhora das Dôres, Nossa Senhora do O' do Altinho e S. Caetano da Raposa.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Doutor Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Maio de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Assis Rosa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 531 Vol. 1 pt II (Publicação Original)