Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.235, DE 22 DE ABRIL DE 1889
EMENTA: Concede garantia de juros de 6% sobre o capital de 1.150:000 á companhia que Joaquim Ignacio Pereira organisar para o estabelecimento de dous engenhos centraes para o fabrico de assucar e alcool de canna no municipio do Ceará-mirim, Provincia do Rio Grande do Norte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 521 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Ceará-Mirim, RN - Construção - Concessão