Legislação Informatizada - Decreto nº 1.023, de 31 de Julho de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 1.023, de 31 de Julho de 1852

Organisa a Guarda Nacional do Municipio da Capital da Provincia do Amazonas.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado no Municipio da Capital da Provincia do Amazonas hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a numeração de primeiro do serviço activo; e huma Companhia avulsa, e huma Secção de Companhia do serviço da reserva.

     Art. 2º O Batalhão, e a Companhia avulsa terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei. José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 207 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)