Legislação Informatizada - Decreto nº 1.023, de 31 de Julho de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 1.023, de 31 de Julho de 1852
Organisa a Guarda Nacional do Municipio da Capital da Provincia do Amazonas.
Attendendo á Proposta do Presidente da
Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio da
Capital da Provincia do Amazonas hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias,
com a numeração de primeiro do serviço activo; e huma Companhia avulsa, e huma
Secção de Companhia do serviço da reserva.
Art. 2º O Batalhão, e a Companhia
avulsa terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente
da Provincia, na conformidade da Lei. José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu
Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha
entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho
de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do
Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 207 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)